Justiça

Fachin rejeita recurso de Nikolas Ferreira contra multa por fake news

O parlamentar recorreu ao STF após ser condenado pelo TSE a pagar R$ 30 mil por divulgação de notícia falsa sobre o presidente Lula durante a campanha de 2022

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra multa de R$ 30 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgação de fake news contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas últimas eleições.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (2/4), mas foi tomada em 26 de março pelo ministro. O parlamentar foi multado pela corte eleitoral por divulgar, durante a campanha eleitoral de 2022, vídeo com informações falsas para convencer seus seguidores de que o então presidenciável confiscaria bens e ativos financeiros da população caso eleito. Após a condenação no TSE, Nikolas recorreu ao Supremo.

“Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres. Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital’”, escreveu Fachin em sua decisão, citando o filósofo coreano Byung-Chul Han.

Ministro também rejeitou recurso de Zambelli

Fachin também rejeitou recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) contra multa de R$ 30 mil por decisão do TSE. Ela foi condenada por divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas durante a campanha eleitoral. Também tomada em 26 de março, a decisão foi publicada ontem (1º). A parlamentar publicou um vídeo em suas redes, à época, alegando que urnas estavam sendo manipuladas em um sindicato ligado ao PT.

Em ambos os casos, Fachin argumentou que os recursos não atendem aos requisitos previstos em lei e que, portanto, não caberia ao STF rever as decisões do TSE, já que a corte apontou que houve violações às normas eleitorais.

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