O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou, nesta sexta-feira (26/4), para validar a decisão liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu os dispositivos da lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. Até agora, são quatro votos favoráveis para validar a suspensão.
- Zanin suspende trechos da lei que prorroga desoneração da folha
- "Precipitação infeliz", diz Pacheco sobre judicialização da desoneração
O julgamento está no plenário virtual da Corte — sistema em que os integrantes inserem os votos sem necessidade de discussão presencial sobre o tema — e estará disponível para apreciação até 6 de maio. A decisão de Zanin atende a pedido do governo federal.
Em ação apresentada na Corte, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
O magistrado afirmou que a decisão tem como objetivo "preservar as contas públicas". No despacho, Zanin entendeu que na maneira como foi aprovada a lei, o orçamento fica prejudicado.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, escreveu o ministro.
Até agora, votaram: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Desarmonia
A decisão do ministro Cristiano Zanin causou incômodo no Legislativo. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta sexta-feira (26/5), que a iniciativa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de judicializar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e de municípios foi uma “precipitação infeliz”.
“Faremos demonstrações ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma medida que tomamos hoje, que é um recurso de agravo em relação à decisão do ministro Cristiano Zanin, justamente para demonstrar a realidade do que se apresenta”, afirmou Pacheco, ao lado do senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto original sobre o tema.
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