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STF forma maioria para consolidar poder de polícia do MP

O posicionamento vai de encontro a pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem "atropelados" por eles

Ministros durante sessão plenária, nesta quinta-feira (25/4), na sede do STF. -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
Ministros durante sessão plenária, nesta quinta-feira (25/4), na sede do STF. - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 25, para reconhecer que o Ministério Público também pode abrir e conduzir investigações criminais. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

O posicionamento vai de encontro a pretensões de policiais civis e federais, que frequentemente rivalizam com promotores e procuradores e se veem "atropelados" por eles.

A recente crise entre delegados e membros do Ministério Público de São Paulo em torno da Operação Fim da Linha, contra o PCC, ilustra como o tema divide os órgãos de investigação.

O pano de fundo do debate é se, além de requisitar inquéritos criminais, o MP pode fazer as investigações diretamente, produzindo provas.

Os ministros ainda vão definir a tese na retomada do julgamento, marcada para o dia 2 de maio, mas já houve consenso em torno de algumas premissas. Uma delas é a de que o Ministério Público pode realizar as próprias investigações, mas precisa comunicar imediatamente ao Poder Judiciário quando instaurar - ou encerrar - um procedimento. As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e autorização judicial.

Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial. Esse é um ponto que já havia sido pacificado no julgamento que tornou obrigatória a implementação do juiz de garantias. "Não há dever-poder que não se submeta ao legítimo escrutínio e controle do Poder Judiciário", defendeu o ministro Edson Fachin, relator de um conjunto de ações sobre o tema.

Outro objetivo dos registros junto do Poder Judiciário é evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente a cargo de magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.

Na prática, o plenário do STF caminha para equiparar as investigações do Ministério Público aos inquéritos policiais. Os ministros concordaram, por exemplo, que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs e que eles podem requisitar perícias técnicas.

Também reconheceram que cabe ao Ministério Público investigar suspeitas de envolvimento de agentes dos órgãos de Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. O plenário ainda precisa definir se a abertura da investigação será compulsória ou se caberá ao membro do MP fazer uma análise preliminar para verificar se há elementos mínimos que justifiquem a apuração.

A primeira ação sobre o tema chegou ao STF em 2003, por iniciativa do Partido Liberal (PL), e abriu o debate sobre o poder de polícia do MP. Fachin é o terceiro relator do processo, que passou antes pelas mãos dos ministros aposentados Carlos Velloso e Ricardo Lewandowski. O caso só foi liberado para julgamento em 2019, mas entrou na pauta apenas em dezembro de 2022, no plenário virtual. Um pedido de destaque do próprio relator transferiu a votação ao plenário físico.

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postado em 25/04/2024 23:53 / atualizado em 25/04/2024 23:55
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