Judiciário

PGR pede que STF rejeite recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

Pedido da defesa do ex-presidente apresentado na Corte é a última chance de tentar uma decisão favorável

Bolsonaro foi condenado pelo TSE em 2023 por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos de comunicação -  (crédito: Redes sociais/Reprodução)
Bolsonaro foi condenado pelo TSE em 2023 por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos de comunicação - (crédito: Redes sociais/Reprodução)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (25/4), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite um recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua inelegibilidade. O político está impedido de ser votado por um período de oito anos.

Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023 por abuso de poder econômico e uso indevido dos veículos de comunicação. A decisão ocorreu em razão da realização, por parte do ex-chefe do Executivo, de uma reunião com embaixadores, em 2022, onde ele atacou o sistema eleitoral e tentou retirar o prestígio da eleição que ocorre no Brasil.

Na manifestação, a PGR afirma que as alegações de que a condenação violou princípios e garantias constitucionais foi rebatida pelo próprio TSE, durante o julgamento. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinoza, afirma que, para avaliar as alegações, seria necessário reanalizar provas, o que é vedado pela jurisprudência do Supremo.

“Da mesma forma, reavaliar o juízo efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária”, afirma o documento da PGR.

No recurso levado até o Supremo, a defesa de Bolsonaro também alegou que o ministro Cristiano Zanin deveria ser impedido de julgar o caso. No entanto, para Spinoza, os argumentos não têm base legal, pois a ação que levou à inelegibilidade de Bolsonaro foi apresentada pelo PDT e Zanin não atuou no caso anteriormente.

“As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido”, disse Espinoza.

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postado em 25/04/2024 17:46 / atualizado em 25/04/2024 17:56
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