O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou sobre a sanção das “Lei das Saidinhas” — em que ele vetou o trecho que proíbe os presos de terem direito de visitas às famílias. Questionado sobre uma possível derrubada do veto pelo Congresso Nacional, o petista disse que “pode lamentar, mas tem que acatar” a decisão. A declaração foi dada nesta quarta-feira (23/4), em café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto.
"Nós vetamos a proibição de o cidadão ou a cidadã que não tenha cometido crime hediondo, que não tenha cometido estupro, que não tenha cometido crime de pedofilia, sabe, possa visitar os parentes. É uma coisa de família, família é uma coisa sagrada. Família é a base principal, sabe, da organização de uma sociedade", disse.
"Como é que você vai proibir um cidadão que está cumprindo pena – e se ele está cumprindo pena, é porque o Estado pensa que é possível recuperá-lo – e ele não cometeu esses crimes que eu falei considerados hediondos, pode deixar de visitar os parentes?", ressaltou.
O petista disse que irá acatar a decisão dos parlamentares. "Então, eu segui a orientação do Ministério da Justiça e vetei. Vamos ver o que vai acontecer e, se o Congresso derrubar, é um problema do Congresso. Eu posso lamentar, mas eu tenho que acatar", concluiu.
- Lula diz que enviará reforma tributária nesta semana para o Congresso
- Lula sobre Congresso: "Não tem nenhuma divergência que não possa ser superada"
- Lula diz não se incomodar com avaliação ruim do governo: "Sei o que estou fazendo"
Projeto sancionado
Contrariando o Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no início do mês, a “Lei das Saidinhas”, mas vetou o trecho que proíbe os presos de terem direito de visitas às famílias. A decisão foi uma recomendação dada pela ala jurídica do Executivo, como o ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Também seguindo parecer do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o petista sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
O texto foi aprovado no fim de março pela Câmara dos Deputados. A nova ementa alterará a Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para extinguir o benefício da saidinha — que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas — além de prever a realização de exame criminológico para progressão de regime de pena.
A proposta foi aprovada em um momento em que a violência e a segurança pública são a principal preocupação dos brasileiros. Esse também é um tema central das eleições municipais de 2024. Outro temor do governo é risco de rebeliões de facções nos presídios.
Ao vetar o trecho que impedia a visita às famílias, o Executivo vetou também o dispositivo que impedia os detentos do semiaberto de sair para atividades que "concorram para o retorno ao convívio social", pois os dois pontos estavam interligados.
As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e que tenham bom comportamento. Atualmente, o Brasil tem hoje 118.328 presos nesse regime, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br