Um dia após o corregedor-geral de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastar do Poder Judiciário a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª vara federal da capital paranaense, dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e um juiz federal do Paraná, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu parcialmente a decisão. O Conselho decidiu suspender o afastamento de Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior. Mas manteve dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Também estava na pauta do CNJ a abertura ou não de processo administrativo disciplinar contra os acusados - procedimento que poderia resultar na aposentadoria compulsória. No entanto, a avaliação sobre abertura ou não deste procedimento foi suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte.
No começo da sessão de ontem, o relator defendeu a manutenção dos afastamentos. Ele afirmou que os fatos imputados são graves, envolvem desobediência a ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) e a tentativa de criar uma entidade para gerir R$ 2 bilhões de reais.
A organização teria os próprios procuradores da Lava-Jato no Ministério Público do Paraná em cargos de gestão. "Descumprir qualquer decisão de um órgão superior, já é corroer a democracia. Descumprir do Supremo então, é o caos", disse ele. Salomão afirmou que ao descumprir ordens do Supremo, um dos réus quase foi preso. “Um réu que tinha mandado de prisão suspenso, passou a ter mandado de prisão em vigor. Poderia ser preso a qualquer momento. Outro réu que estava em liberdade teve mandado de prisão expedido", completou.
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No entanto, logo em seguida, o presidente do conselho, ministro Roberto Barroso, fez duras críticas a decisão de Salomão. Afirmou que este tipo de decisão, de afastamento, não poderia ter sido tomada de maneira monocrática, ou seja, individual pelo corregedor, e que não existe motivo urgente para que ocorra de maneira cautelar, ou seja, provisória, sem que passasse pelo crivo do plenário do conselho.
“Considero que foi Ilegítima, arbitrária e desnecessária o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a esse plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF", disse Barroso.
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