Saúde e terapia

Lula sanciona lei que regulamenta profissão de musicoterapeuta

Sanção do projeto de lei pelo presidente veio com dois vetos relacionados às atividades exclusivas aos musicoterapeutas e aos deveres que eles devem cumprir

A nova legislação torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para aqueles que desejam exercer a atividade de musicoterapeuta -  (crédito: Gabriel Sesa/Secretária de Saúde do Governo do Amapá)
A nova legislação torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para aqueles que desejam exercer a atividade de musicoterapeuta - (crédito: Gabriel Sesa/Secretária de Saúde do Governo do Amapá)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei 14.842/24, que estabelece a regulamentação da profissão de musicoterapeuta no Brasil. A medida é um avanço na área da saúde e terapia, ao reconhecer a importância da utilização da música como ferramenta terapêutica em contextos médicos, educacionais e profissionais.

A nova legislação torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para aqueles que desejam exercer a atividade de musicoterapeuta. No entanto, profissionais que comprovarem experiência de pelo menos cinco anos na área antes da entrada em vigor da lei também poderão atuar como musicoterapeutas, mesmo sem possuir o diploma exigido.

Vetos

O Projeto de Lei 6379/19, proposto pela ex-deputada Marília Arraes (PE), foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, dando origem a legislação agora sancionada pelo presidente Lula. No entanto, a lei foi alvo de dois vetos por parte do presidente.

Um dos vetos diz respeito ao artigo que limitava certas atividades exclusivamente aos musicoterapeutas, como avaliações musicoterapêuticas, planejamento de tratamentos e uso de técnicas específicas da área. O petista justificou o veto argumentando que tal previsão seria inadequada e desproporcional, podendo limitar a liberdade de exercício do trabalho.

O outro foi em relação ao item que obrigava os musicoterapeutas a cumprirem os deveres estabelecidos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. O presidente destacou que essa imposição poderia ameaçar a liberdade de exercício profissional ao submeter os musicoterapeutas a um código de ética editado por uma pessoa jurídica de direito privado.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 12/04/2024 14:56 / atualizado em 12/04/2024 14:58
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