Congresso

Randolfe defende "sanção tácita" de projeto do fim das saidinhas

Segundo o líder do governo, o "núcleo político" defende que Lula não sancione nem vete o PL, deixando a promulgação para o Congresso

Randolfe disse que existem três possibilidades: veto parcial, veto e sanção tácita.
Randolfe disse que existem três possibilidades: veto parcial, veto e sanção tácita. "Todas as hipóteses estão sendo debatidas", afirmou - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), avaliou, nesta quinta-feira (11/4), que ainda não há previsão de como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá se posicionar sobre o projeto de lei (PL) que extingue as saídas temporárias de presos no regime semi-aberto, as chamadas saidinhas.

“O prazo final para a sanção é hoje, para sanção ou para o veto. Existem três possibilidades: veto parcial, veto e sanção tácita — o presidente da República silenciar sobre o tema e ser promulgado pelo Congresso Nacional. Todas as hipóteses estão sendo debatidas. Temos posições distintas”, observou o senador.

Ainda segundo Randolfe, o “núcleo político” defende a sanção tácita, ou seja, “o presidente não sancionar nem vetar e declinar para a pronúncia do Congresso Nacional”, mas explicou que os ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos) e Ricardo Lewandowski (Justiça) argumentam a favor do veto parcial. Lewandowski teria, inclusive, alertado o Palácio do Planalto da possibilidade de que ocorra revolta generalizada nos presídios, com rebeliões, caso a lei seja sancionada por completo.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, por sua vez, defende um veto integral à lei que acaba com as saidinhas, com exceção àquelas que ocorrem para fins de trabalho e estudo.

O texto, sob a relatoria do deputado licenciado e secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado em março.

Atualmente, o benefício é concedido aos detentos do semiaberto que apresentam bom comportamento, tem a duração de sete dias, quatro vezes ao ano, normalmente em feriados. Aqueles que cumprem penas por crimes hediondos não podem ser contemplados pelo benefício, que exige que seja informado o local onde o preso ficará e veda que o detento frequente bares ou casas noturnas.

Pelo texto aprovado, as saidinhas ficam mais restritas, com a progressão concedida somente após um exame criminológico e exclusivamente para trabalho e estudo.

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postado em 11/04/2024 15:39
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