ANISTIA

"A Lei de Anistia é uma lei de memória", diz presidente de comissão

Eneá Almeida, presidente da Comissão de Anistia, defende o processo de julgamento de crimes cometidos na época da ditadura militar sem apagamento de fatos e impunidade

A presidente da Comissão de Anistia, Eneá Almeida, foi a entrevistada do CB.Poder desta quinta-feira (4/4)
 -  (crédito: Reprodução/YouTube)
A presidente da Comissão de Anistia, Eneá Almeida, foi a entrevistada do CB.Poder desta quinta-feira (4/4) - (crédito: Reprodução/YouTube)

“As leis de anistia política de memória não passam borracha porque elas são de memória”, explica a presidente da Comissão de Anistia, Eneá Almeida. A convidada do CB.Poder desta quinta-feira (4/4) — programa do Correio em parceria com a TV Brasília — reitera a importância de não aceitar o esquecimento das memórias vividas durante a ditadura militar no Brasil.

“Pode parecer um pouco incoerente, esquisito, que eu, por exemplo, que estou ali presidindo a Comissão de Anistia e falando sobre declaração de anistiado político, ao mesmo tempo, me levanto junto a tantas outras pessoas para dizer: ‘Em relação ao que aconteceu ano passado, à tentativa de golpe de 2023, sem anistia'”, reflete Almeida. Em seu entendimento, quando se fala de anistia política, existem dois conceitos: a anistia de esquecimento, aquela que apaga os fatos, e a anistia de memória, que guarda os acontecimentos.

A presidente acredita que a forma de esquecimento significa passar uma borracha nos fatos passados, dizer que nada aconteceu e seguir a vida. “Essa anistia é a mesma coisa que impunidade, porque passou borracha, então gera impunidade. Acontece que o povo brasileiro já não aguenta mais a impunidade. Por isso que é sem anistia de esquecimento”, reitera.

Assista a entrevista na íntegra:

A diferença entre a relação da Lei de Anistia de 1979 e a Anistia de esquecimento, na opinião de Eneá, é que a Lei não passa a borracha nos acontecimentos. “Não é uma lei de esquecimento, ela é uma lei de memória”, acrescenta.

“Ela perdoa as pessoas condenadas pelos crimes que cometeram conforme a legislação da época. Então se você pichou um muro, panfletou, escreveu um artigo no jornal, foi condenado pelo crime de opinião e foi condenado, independentemente de ter sido preso não, essa condenação foi apagada porque você foi anistiado. Mas, o fato de você ter sido preso, sofrido, de ter sido perseguido pelo Estado, nenhum desses fatos foram apagados”, diz.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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postado em 04/04/2024 19:41 / atualizado em 04/04/2024 19:41
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