JUSTIÇA ELEITORAL

Julgamento que pode cassar Sergio Moro é retomado nesta quarta

No primeiro dia de sessão, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do caso, votou contra a cassação do senador

Relator entendeu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação por parte de Sergio Moro -  (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
Relator entendeu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação por parte de Sergio Moro - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

O julgamento das ações que podem cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado nesta quarta-feira (3/4), às 14h, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No primeiro dia de sessão, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do caso, votou contra a cassação, pois concluiu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação. 

O próximo membro a votar é o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade. Na sequência, votam a desembargadora Claudia Cristina Cristofani; o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. Caso necessário, ainda está prevista a realização de mais uma sessão na próxima segunda-feira (8/4).

Como o julgamento dos processos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa que elegeu Sergio Moro senador da República pode resultar em cassação de mandato, além de inelegibilidade, a Corte do TRE-PR entendeu que é necessário quórum completo (voto dos sete membros da Corte).

Na sessão de segunda-feira (1º/4), o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou que o Ministério Público Eleitoral do Paraná utilizou como parâmetro para análise do caso um “critério de proporcionalidade objetiva”. Com isso, o órgão manifestou-se pelo “julgamento de procedência parcial dos pedidos a fim de que se reconheça a prática de abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação de inelegibilidade do titular e do primeiro suplente”.

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram movidas pelo Partido Liberal do Paraná (PL/Paraná) e pela Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT, PV e PC do B). 

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postado em 03/04/2024 11:17
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