judiciário

STF nega recursos de bolsonaristas contra multas eleitorais

Nos últimos dias, o Supremo rejeitou recursos apresentados por deputados bolsonaristas e pelo próprio ex-presidente para rever punições aplicadas contra divulgação de fake news e impulsionamento irregular de conteúdos

Nikolas Ferreira foi condenado pelo TSE por um vídeo no qual tentava convencer os seguidores de que Lula confiscaria bens e ativos financeiros da população -  (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Nikolas Ferreira foi condenado pelo TSE por um vídeo no qual tentava convencer os seguidores de que Lula confiscaria bens e ativos financeiros da população - (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve multas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a bolsonaristas pela divulgação de notícias falsas durante a campanha de 2022. Nesta terça-feira, o ministro Edson Fachin rejeitou recurso da defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra a punição, de R$ 30 mil, pela divulgação de informações falsas sobre o então presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva.

Fachin também manteve multa de igual valor contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por divulgar notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas.

O mesmo argumento foi usado por Fachin para ambos os casos. Ele argumentou que os recursos não atendem aos requisitos previstos em lei e, portanto, não caberia ao STF rever as decisões do TSE, já que a Corte constatou ter havido violações às normas eleitorais. O ministro também ressaltou que a liberdade de expressão deve ser acompanhada por responsabilidade, ou então pode colocar em risco a democracia brasileira.

"Não se trata de proteger interesses de um Estado, organização ou indivíduos, e, sim, de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres", escreveu Fachin, nas decisões, tomadas em 26 de março, mas publicadas nesta semana.

"Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e, sim, do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena de a democracia e de a verdade decaírem 'em poeira de informação levada pelo vento digital'", acrescentou, citando o filósofo coreano Byung-Chul Han, conhecido por suas críticas à sociedade contemporânea e ao efeito nocivo das redes sociais nas democracias.

Confisco

Nikolas Ferreira foi condenado pelo TSE por um vídeo publicado em suas redes no qual tentava convencer os seguidores de que Lula confiscaria bens e ativos financeiros da população caso fosse eleito.

Já Zambelli sofreu a mesma pena por um vídeo que alegava mostrar urnas sendo "manipuladas" em um sindicato ligado ao PT. O processo mostrado era apenas o de lacração e carga dos dispositivos, algo que ocorre em diversos locais durante a preparação para o pleito.

Os parlamentares são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que também luta contra multas eleitorais. Na segunda-feira, a defesa dele recorreu da decisão monocrática do ministro Flávio Dino que manteve a punição imposta pelo TSE de pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento indevido de conteúdo.

O caso envolve um vídeo com ataques a Lula durante a campanha, associando o petista a "ladrões" e "presidiários". A lei eleitoral veda o impulsionamento pago de conteúdos que critiquem adversários durante a disputa. O ex-presidente gastou R$ 35 mil para a divulgação do material, e a multa corresponde ao dobro do valor.

Os advogados de Bolsonaro protocolaram um agravo regimental, que deve ser avaliado por uma das turmas do STF ou pelo plenário da Corte. Dino negou o recurso original apresentado contra a decisão do TSE em 21 de março. Ele argumentou que o pedido da defesa requer reexame das provas apresentadas durante o julgamento do caso e que, portanto, não cabe recurso. Os advogados alegaram que houve desproporcionalidade na decisão da Corte eleitoral.

"Portanto, a análise das razões veiculadas no recurso extraordinário, ao contrário do que afirmado pelos agravantes, esbarra no óbice da Súmula n° 279/STF: 'Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário'", escreveu o ministro. "Além disso, a apuração da alegada desproporcionalidade seria realizada mediante exame exclusivo da legislação infraconstitucional, o que constitui óbice ao conhecimento do apelo extraordinário."

 

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postado em 03/04/2024 03:55
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