Investigação

Justiça Federal decreta prisão do ex-deputado Protógenes Queiroz

Como ex-delegado está asilado na Suíça, Justiça pede que nome dele seja incluído na lista de procurados da Interpol

Protógenes está na Suíça e a prisão ocorre em acusação de violação de sigilo funcional  -  (crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)
Protógenes está na Suíça e a prisão ocorre em acusação de violação de sigilo funcional  - (crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil)

A Justiça Federal de São Paulo decretou a prisão do ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz. A decisão ocorreu em um processo movido pelo banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, na 6ª Vara Criminal Federal na capital paulista.

Protógenes não está no Brasil e vive na Suíça desde 2015. No processo movido por Dantas, ele foi acusado de violar o sigilo funcional e vazar à imprensa informações da Operação Satiagraha, lançada em 2008. O banqueiro foi alvo das diligências e chegou a ser preso, mas posteriormente foi inocentado pelos tribunais superiores. Protógenes foi o delegado que conduziu o caso. A prisão dele já foi decretada em outras ocasiões.

A Justiça Federal tentou obter informações do paradeiro de Protógenes, por meio de um acordo de cooperação internacional. No entanto, as autoridades suíças afirmaram que o ex-deputado alegou ter sido alvo de perseguições e ameaças no Brasil. Por conta disso, se negaram a repassar as informações, alegando regras do direito internacional.

A prisão foi decretada após a Justiça não encontrar o ex-delegado para que ele fosse ouvido em depoimento. Daniel Dantas pediu que o nome de Protógenes seja incluído na Lista Vermelha da Polícia Internacional (Interpol).

Ele teria repassado informações sigilosas da operação para jornalistas em seis ocasiões. “Existe fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva no presente caso”, escreveu o juiz.

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postado em 02/04/2024 16:21 / atualizado em 02/04/2024 16:27
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