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"Constituição não admite soluções de força", diz Gilmar Mendes

Supremo formou maioria para confirmar que Constituição não autoriza intervenção militar

Forças Armadas não são poder moderador e Constituição diz que militares devem se submeter ao Poder Civil, diz Gilmar Mendes -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Forças Armadas não são poder moderador e Constituição diz que militares devem se submeter ao Poder Civil, diz Gilmar Mendes - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (1°/4), na interpretação de que a Constituição não admite qualquer tipo de intervenção militar. O ministro do STF, Gilmar Mendes, ainda apontou que a Corte se manifesta sobre o assunto exatamente na data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964, que marcou o início de um período de exceção por 21 anos.

“Considero particularmente apropriado que tenhamos a incumbência de fazê-lo por ocasião da efeméride de 60 anos do último golpe militar de nossa história republicana, concluído em 1° de abril de 1964 e por meio do qual restou instaurado regime autocrático que vigeu por mais de vinte anos, período de arbítrio e obscurantismo que só foi definitivamente superado com o advento da Constituição de 1988”, disse Mendes.

O ministro aponta que a Constituição de 1988 estabeleceu exatamente a ordem democrática “em contraposição a este estado autocrático”, em referência ao período ditatorial. “Faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, completa o magistrado.

O julgamento atende a uma ação direta de inconstitucionalidade do PDT que questiona a aplicação do artigo 142 e pede que seja reconhecida que não há qualquer hipótese de interpretação em que as Forças Armadas podem atuar como um poder moderador no caso de eventuais conflitos entre os Poderes constituídos.

Mendes ainda aponta que o texto constitucional diz que as Forças Armadas são instituições permanentes do estado que atuam, exclusivamente, a serviço dos “poderes civis constituídos na forma estrita da lei”. Para ele, ao contrário de algumas interpretações “heterodoxas”, o artigo, na verdade, “mostra expressamente a submissão das Forças Armadas aos poderes civis”, diz o magistrado.

O ministro reconhece que desde 2013 há um crescimento da participação das altas cúpulas militares na política nacional, o que aponta como incompatível com a Constituição e cita com exemplo a participação dos fardados na comissão de fiscalização eleitoral, que tende como negativa ao país. “Outro episódio que bem demonstra os impactos nocivos da politização das Forças Armadas diz respeito ao papel desempenhado no esforço de uma suposta fiscalização das eleições de 2022”, aponta Mendes. “Tratou-se de uma operação de assédio à Justiça Eleitoral absolutamente inadmissível e incompatível com a ordem constitucional”.

Para Mendes, a interpretação pela “baioneta” não é aceita na ordem legal vigente e diz que a sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis.

A interpretação de que o artigo 142 da Constituição Federal — que fala sobre a possibilidade de instalação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) — autorizaria às Forças Armadas atuarem como um poder moderador foi amplamente divulgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelos seus seguidores, como um argumento para justificar uma intervenção dos fardados nas instituições.

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postado em 02/04/2024 00:57 / atualizado em 02/04/2024 00:57
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