JUSTIÇA

STF forma maioria contra "poder moderador" das Forças Armadas; entenda

Placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do "poder moderador" das Forças Armadas

A ação julgada do STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020 -  (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A ação julgada do STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020 - (crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º/4) maioria de votos contra qualquer interpretação que permita uma intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes da República ou que as classifiquem como um "poder moderador" durante crises institucionais. Votaram hoje os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça.
A ação julgada do STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas.
O placar está em seis a zero para derrubar a interpretação do "poder moderador" das Forças Armadas. Além de Fachin e Mendonça, os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Luiz Fux. Ainda restam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
O julgamento começou na última sexta-feira (29/3) com Fux afirmando, em seu voto que a Constituição não encoraja ruptura democrática. O ministro também afirmou que a interpretação do artigo 142 da Constituição deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.
Em voto contra "poder moderador", Gilmar diz que STF reafirma o que "deveria ser óbvio"
No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que via com "perplexidade" a necessidade do STF em "afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais". Segundo o magistrado, o Supremo está reafirmando que a "Constituição não admite soluções de força".
"Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força", pontuou o ministro.
*Com informações da Agência Estado

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postado em 02/04/2024 00:02 / atualizado em 02/04/2024 00:02
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