legislativo

Pacheco derruba reoneração da folha e desafia o governo

Presidente do Senado retira a parte da MP que subia de 8% para 20% a contribuição previdenciária das prefeituras, a partir de hoje

Senador mandou um duro recado ao Palácio do Planalto: governo não tem direito de baixar MP para rever decisão tomada pelo Congresso -  (crédito: Pedro Gontijo/Agência Senado)
Senador mandou um duro recado ao Palácio do Planalto: governo não tem direito de baixar MP para rever decisão tomada pelo Congresso - (crédito: Pedro Gontijo/Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu, ontem, manter a desoneração da folha de pagamento dos municípios. Ele tornou sem efeito pontos de Medida Provisória 1.202, editada pelo governo, que a partir de hoje aumentava a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%. O senador prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios será desconsiderado.

Na decisão, Pacheco manda um duro recado ao Palácio do Planalto: classifica a MP uma tentativa de promover "mais um turno do processo legislativo". "O poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal", alegou o presidente do Congresso.

Eleições

Ao Congresso, interessa que seja mantida a desoneração para as prefeituras. Não somente porque 2024 é ano eleitoral, mas, também, porque vários senadores e deputados serão candidatos aos executivos municipais no pleito de outubro.

Além disso, para Pacheco, a derrubada da reoneração dará mais segurança jurídica aos municípios. "A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento, e seu eventual novo modelo, devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso (a manutenção da desoneração) garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos", explicou.

Pacheco havia prometido aos prefeitos que trabalharia para derrubar a reoneração pretendida pelo governo federal. E aproveitou que o Palácio não tomou posição para rejeitar esse trecho da MP.

Na noite da última quarta-feira, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou as propostas de desoneração da folha de pagamento dos municípios e de fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os dois projetos de lei foram protocolados pelo deputado, depois de negociações com o Ministério da Fazenda. Apesar disso, o Palácio e a Fazenda não encaminharam qualquer proposta para revogar os trechos da MP 1.202 que trazem novas regras para esses dois setores.

Há poucos dias, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou ao ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, uma contraproposta para a desoneração da folha das prefeituras e incluiu outros pleitos na negociação. O documento sugere que o benefício previdenciário seja permanente e válido para todas as cidades, sem recorte populacional ou de receita. Pede, ainda, um parcelamento de até 25 anos das dívidas com a Previdência, estimadas em R$ 248,6 bilhões.

Os prefeitos também propõem um novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios, limitando o pagamento a 1% da receita líquida e parcelando o restante em 20 anos. (Com Agência Estado)

 

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postado em 02/04/2024 03:55
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