SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Gilmar Mendes vota para ampliar foro privilegiado no STF

Ministro do STF votou para a ampliação do entendimento de aplicação do foto privilegiado no plenário virtual da corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, nesta sexta-feira (29/3), para ampliar o alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. O magistrado propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O ministro, que é relator do caso, também defendeu que no fim do mandato o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

A proposta de Mendes está sendo votada no plenário virtual, no qual os votos podem ser inseridos até o dia 8 de abril. O caso analisado é um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal, enquanto deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o Partido Social Cristão (PSC), então seu partido.

“Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções", escreveu o ministro.

Em 2018, o plenário do Supremo restringiu o foro privilegiado. Ficou definido que só devem ser investigados na Corte crimes praticados durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Com isso, passou a valer o entendimento de que devem ser enviados para a primeira instância da Justiça todos os processos criminais que se refiram a crimes cometidos antes do cargo ou os cometidos no cargo, mas que não tenham relação com a função.

A proposta do magistrado é de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções exista mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado.

Gilmar disse que a restrição do foro privilegiado foi adotada a partir de argumentos equivocados e que é preciso retomar o sistema. Para o ministro, "o entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador", escreveu na decisão.

Em seu voto, o ministro disse entender que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo, e não um privilégio pessoal.

A proposta de Mendes está sendo votada no plenário virtual, os votos podem ser inseridos até o dia 8 de abril.

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