Paridade

Senado: comissão aprova projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

A proposta determina a adoção de regras e critérios igualitários para determinação dos níveis salariais no âmbito das empresas

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19/3), o Projeto de Lei (PL) 1372/2021, que estabelece medidas para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres. O relatório da proposta, apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), foi aprovado em votação simbólica e segue para deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Depois, o texto ainda vai passar pela análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, ou seja, se aprovado no colegiado não passa pelo Plenário do Senado e segue direto para a Câmara dos Deputados.

O projeto determina a adoção de regras e critérios igualitários entre homens e mulheres para determinação dos níveis salariais no âmbito das empresas. Além disso, cria medidas de transparência em relação à distribuição salarial por sexo e institui o dia Dia Nacional da Igualdade Salarial, a ser celebrado, anualmente, em 25 de maio.

De acordo com o PL, empresas com mais de 50 empregados serão obrigadas a adotar medidas de transparência e divulgar aos funcionários, pelo menos uma vez por ano, a estrutura de remuneração adotada pelo empregador e dados sobre a distribuição, por sexo, de funções, de cargos e de faixas salariais.

As empresas com mais de 50 funcionários também deverão informar na oferta de vaga de emprego o valor inicial do salário que será pago para o cargo, “ independentemente de solicitação pelo interessado na vaga, sendo vedado ao empregador requerer o histórico salarial do candidato”.

Empresas com 250 empregados ou mais, deverão ainda realizar auditoria interna periódica para avaliar possíveis desigualdades salariais. Se, a partir dessa averiguação, for identificada diferença superior a 5%, a corporação será obrigada a prestar esclarecimentos sobre a situação.

Multas

A matéria também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir a demissão ou a adoção de medida em prejuízo da proteção jurídica, desconto na folha de pagamento ou demissão de “trabalhador que tenha faltado ao serviço para depor como testemunha em processo trabalhista”.

Caso as empresas descumpram alguma das medidas previstas no PL, ficarão sujeitas a multas em “âmbito administrativo e judiciário, além da obrigação de firmar termo de ajustamento de conduta”. Segundo análise feita pela relatora Teresa Leitão, no relatório em que fez seu parecer favorável à matéria, o projeto aprovado nesta manhã é um complemento à legislação já vigente, a Lei 14611/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho do ano passado.

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