CASO MARIELLE

Relator na CCJ mantém decisão do STF pela prisão de Chiquinho Brazão 

Darci de Matos (PSD-SC) afirmou que as atividades da organização criminosa "estavam em pleno funcionamento"

Chiquinho Brazão é suspeito de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco -  (crédito: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
Chiquinho Brazão é suspeito de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco - (crédito: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Relator na Comissão de Constiuição e Justiça (CCJ) da Câmara da decisão de Alexandre de Moraes pela prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão (RJ), que foi expulso do União Brasil, Darci de Matos (PSD-SC) vai manter a posição adotada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e confirmado por uma das turmas da Corte.

Em seu relatório, Matos conclui que está configurado o flagrante do crime apontado pela investigação e que os atos de obstrução continuavam a ser praticados ao longo do tempo. "As atividades da organização estavam em pleno funcionamento, de modo que ainda persiste a periclitação à higidez da instrução criminal, ou ainda, “até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas", afirma o relator, repetindo trechos da investigação.

Darci de Matos entendeu que entre os atos praticados para obstruir as investigações figuram, além da não realização de diligências frutíferas – providência esperada de um aparato policial eficiente -, relata-se também a desídia na captação e análise das imagens de circuito fechado, que são de fundamental importância na identificação célere dos executores e na elucidação dos crimes.

"O conjunto de atos de obstrução teve a participação de diversas pessoas, configurando o claro envolvimento de uma organização criminosa", diz seu relatório. E concluiu: "Considerada a gravidade dos fatos trazidos na decisão, adianto que considero correta e necessária a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes nos autos do Inquérito, ratificada pela 2ª Turma, à unanimidade, pois não nos afigura razoável que o constituinte originário tenha imaginado a imunidade à prisão cautelar assegurada aos parlamentares em casos como o que ora se examina".

O texto do relator está previsto para ser votado na CCJ na tarde desta terça-feira e deve ir a plenário ainda hoje.

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postado em 26/03/2024 13:40 / atualizado em 26/03/2024 13:41
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