O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres não precisará mais devolver à União os salários que recebeu ao longo dos quase cinco meses em que ficou preso, suspeito de omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, da 16ª Vara Federal do DF, atendeu à petição da defesa do ex-ministro, que alegou violação dos direitos ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal, à presunção de inocência e à irredutibilidade de selários.
Delegado de carreira da Polícia Federal, Torres deveria devolver um total de R$ 87,5 mil à União, “recebidos supostamente de forma indevida pelo autor durante o período em que esteve cautelarmente preso", segundo a sentença. Para o juiz, “a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”. A decisão também reconheceu que a devolução dos salários viola jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No STF, Anderson Torres ainda enfrenta um processo por omissão nos ataques às sedes dos Três Poderes, no âmbito do inquérito criminal que apura responsabilidades dos atos golpistas. Como secretário de Segurança do DF na época, ele está sendo acusado de não ter tomado nenhuma providência para desmobilizar o acampamento bolsonarista em frente ao Quartel General do Exército e evitar a depredação dos prédios públicos.
Em fevereiro, o ex-secretário de Segurança conseguiu outra vitória na Justiça com a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de arquivar o inquérito civil aberto contra a cadeia de comando da Polícia Militar do DF, incluindo o governador, Ibaneis Rocha (MDB). Esse arquivamento também foi citado pela defesa de Torres.
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