O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na terça-feira (12/3), uma instrução normativa atualizando as regras de vestimentas para servidores, estudantes e visitantes da sede da Corte. O código de vestimenta do STJ existe desde 2011, no entanto, as regras diferenciavam as peças permitidas para homens e mulheres.
As novas normas dão fim à distinção de peças por gênero, tornando proibido também o uso de regatas para mulheres, além de camisetas sem manga, croppeds e outros tipos de blusas que deixem a barriga exposta. Segundo a instituição, a atualização tem o objetivo de torná-las mais inclusivas.
Ao invés de diferenciar o uso das roupas por “sexo masculino” e “sexo feminino”, a norma atualizada distingue os trajes para pessoas que se identifiquem com o gênero masculino ou com o gênero feminino. Quem não se identifica com nenhum deles, no caso, os não-binários, poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.
Em nota, o STJ disse que a alteração foi para tornar as regras "mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas." O tribunal também disse que ninguém é barrado na portaria devido a vestimenta. "A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias", disse.
Assim como a antiga portaria, outras peças de roupas estão vetadas, como shorts e suas variações, bermudas, mini blusa, mini saia, trajes de banho e de ginástica, montaria, fantasia e as peças citadas anteriormente.
O uso de chinelos também fica vetado, salvo em casos que a pessoa estiver com uma lesão no pé ou vestindo a peça por recomendação médica.
Em relação aos acessórios, o uso de bonés só é permitido aos policiais judiciários, desde que façam parte do uniforme operacional. Todas as regras excluem as crianças e as pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo STJ nos espaços destinados à prática esportiva ou no deslocamento para os estacionamentos.
Para os plenários, a orientação é que as pessoas usem trajes seguindo “a formalidade e a liturgia jurídica”. Para participar das sessões, homens devem usar calça social e paletó ou blazer, camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres fica permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social.
Idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas ficam de fora das exigências.
Veja a nota completa do STJ
O Superior Tribunal de Justiça esclarece que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.
O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de “homens” e “mulheres”, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente.
A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades.
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