Justiça

PGR se manifesta contra pedido de Bolsonaro para retirar inquérito de Moraes

Defesa do ex-presidente alegou que o magistrado não poderia continuar na condução do inquérito por ser uma das vítimas da tentativa de golpe de Estado

PGR destacou que os advogados de Bolsonaro não apresentaram elementos ou provas suficientes para caracterizar motivo de afastamento do ministro -  (crédito: Antônio Augusto/TSE)
PGR destacou que os advogados de Bolsonaro não apresentaram elementos ou provas suficientes para caracterizar motivo de afastamento do ministro - (crédito: Antônio Augusto/TSE)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra um pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fosse afastado de um inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado. O magistrado é o relator do processo.

Os advogados de Bolsonaro alegaram que Moraes seria "parte interessada" no inquérito por estar em condição de vítima. Em razão disso, alegam que ele é suspeito para conduzir o processo, ou seja, não poderia continuar na relatoria. No entanto, para a PGR, as investigações apuram crimes contra a coletividade, e não apenas contra uma pessoa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou ainda que os advogados de Bolsonaro não apresentaram elementos ou provas suficientes para caracterizar motivo de afastamento do magistrado. O pedido de Bolsonaro foi feito ao presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

"O STF considera que as arguições de impedimento pressupõem demonstração clara, objetiva e específica da parcialidade do julgador [Moraes] (...). O agravante, porém, não foi capaz de demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses", destacou um trecho do relatório da PGR. Barroso já tinha negado um pedido anterior para afastar Moraes. No entanto, a defesa de Bolsonaro recorreu da decisão. No recurso, limita-se a afirmar que 'o Ilustríssimo Ministro Relator — ora autoridade arguida — se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas', sem observar que as condutas investigadas (...) têm como sujeito passivo a coletividade, e não uma vítima individualizada. O Ministério Público aguarda o não conhecimento do agravo regimental", completa a manifestação da procuradoria.

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postado em 13/03/2024 12:06
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