Atividade parlamentar

MP de Contas pede apuração em gastos com combustíveis de Jonga Bacelar

O deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) teria abastecido duas embarcações, durante o recesso parlamentar, em janeiro, na Bahia e no Rio

Procurado pelo Correio, João Bacelar afirmou que houve um
Procurado pelo Correio, João Bacelar afirmou que houve um "erro do gabinete" ao anexar as notas fiscais no sistema da Câmara - (crédito: Reprodução/Agência Câmara)

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União apresentou, nesta segunda-feira (4/3), um pedido para que seja avaliada a utilização de recursos da Cota de Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) pelo deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), conhecido como Jonga Bacelar. O montante é destinado ao apoio da atividade parlamentar, em despesas com locomoção, serviços de segurança, divulgação da atividade parlamentar, participação do parlamentar em cursos e palestras, além de complementar o auxílio-moradia e para a aquisição de tokens e certificados digitais.

A representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, aponta duas notícias de veículos baianos em que é indicado que o parlamentar teria utilizado parte da cota de seu gabinete, em janeiro, para custear o abastecimento de duas embarcações, em Salvador (BA) e em Angra dos Reis (RJ). Dados no portal da transparência da Câmara indicam que o primeiro abastecimento ocorreu na virada do ano, durante o recesso parlamentar.

Bacelar usou R$ 2.000,16 em 213 litros de óleo diesel verana no Posto Marina Bracui, em Angra. O documento apresentado pelo deputado no sistema do Legislativo indica que a nota fiscal eletrônica é datada em 2 de janeiro de 2024, às 13h58, e que o pagamento foi feito em dinheiro.

O segundo abastecimento, na Bahia Marina, localizada na Avenida Lafayete Coutinho, em Salvador, é datado em 5 de janeiro, três dias depois da estadia no Rio de Janeiro. O deputado pagou R$ 1.766,74, usando um cartão de débito, por 200 litros de diesel marítimo (R$ 1.318), 20 litros de gasolina comum (R$122,74), seis litros de um óleo lubrirregularidade

ificante mineral multiviscoso para uso em motores diesel (R$240) e um litro de óleo lubrificante com componente sintético para motores de popa de dois tempos a gasolina refrigerados a água (R$86).

“De acordo com a nota fiscal eletrônica disponível na aba de combustíveis e lubrificantes da cota para o exercício da atividade parlamentar, a compra foi feita em 5 de janeiro de 2024, às 15h44. Ainda conforme a transparência, todas as despesas foram integralmente reembolsadas pela Câmara, prática comum entre os deputados no uso da cota parlamentar”, aponta a reportagem citada no documento.

“Ainda no mês de janeiro, no dia 15, Jonga Bacelar gastou R$3.231,50 — e foi reembolsado — em 'Saraiva Comércio de Combustíveis', localizado na Praça Gago Coutinho, endereço onde está o aeroporto internacional da capital baiana. O valor foi usado para adquirir 281 litros de 'Avgas 100LL', combustível para aeronaves leves com motor a pistão. Segundo o portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, na última eleição de 2022 o deputado declarou ser proprietário de uma aeronave Embraer, de ano 1978, modelo 810C”, completa a matéria.

Segundo o Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, como aponta o sub-procurador, a cota “é destinada para gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. Ainda que haja previsão de ressarcimento com despesas com locomoção, cabe aos parlamentares se aterem ao exercício de suas atividades como deputado para solicitar ressarcimento desse tipo de gasto”.

Furtado reconhece “que o deputado admite o erro quanto ao ressarcimento das despesas com abastecimento de sua embarcação marítima. Ademais, também esclarece que solicitou que os valores sejam devolvidos à Câmara dos Deputados”.

“Em que pese a alegada devolução de valores e o montante dos valores das despesas, visualizo que os fatos noticiados podem demonstrar indícios de violação ao princípio da moralidade e que somente com a efetiva devolução dos valores estará o erário de fato recomposto. Caso o alegado seja comprovado, possível aplicação de multa sancionatória poderá ser afastada; do contrário, há que se aplicar sanção, como a multa, ao responsável”, argumenta Furtado.

O Correio procurou o deputado João Bacelar. Segundo ele, o que houve foi um “erro do gabinete” ao anexar as notas fiscais no sistema da Câmara. “Já mandei fazer a devolução, apesar do regimento não impedir de ter ressarcimento em período de recesso em outro estado e também o tipo de combustível”, afirma.

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postado em 04/03/2024 16:02
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