Supremo

STF derruba norma eleitoral, mas mantém mandatos de deputados

Ministros da corte avaliaram que parlamentares eleitos com a regra anterior, que foi invalidada, podem continuar nos cargos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (28/2), uma regra aprovada pelo Congresso em 2021 que mudou o cálculo das chamadas sobras eleitorais. A decisão poderia remover os mandatos de sete deputados federais. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a derrubada da norma só afeta as próximas eleições, mantendo o cargo de quem foi eleito em 2022.

Caso a corte entendesse por retroceder a decisão, perderiam os mandatos Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO). No Distrito Federal, entraria na vaga aberta Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Com a decisão, ele continua fora do parlamento.

Presidentes e governadores são eleitos por votação majoritária, ou seja, quem tiver mais votos, ganha o pleito. No entanto, nas votações para o Legislativo, a regra muda e se aplica a norma de votos proporcionais para eleger deputados e vereadores. O eleitor decide se vota no candidato ou partido e o mesmo voto para o candidato vai para o partido.

A eleição proporcional leva em conta o "quociente eleitoral", que é um cálculo feito pela Justiça Eleitoral levando em consideração a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. Para eleger seus candidatos, o partido precisa atingir um número mínimo de votos.
Se o partido atinge esse número mínimo uma vez, elege um candidato. Se atinge duas vezes, elege dois e assim sucessivamente. O Supremo julga três ações apresentadas pelaRede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP que contestam a norma de 2021 que restringiu acesso às sobras, ou seja, votos que sobram dos demais partidos que não atingiram a quantidade mínima de votos.

A regra aprovada em 2021 previa que as sobras serão concorridas apenas pelospartidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Após o julgamento do Supremo, volta a valer a regra anterior.

No entanto, os ministros afirmaram que o artigo 16 da Constituição veda alterações na legislação eleitoral que ocorram dentro do período de um ano antes do pleito.

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