SOBRAS ELEITORAIS

STF forma maioria para derrubar regra e sete deputados podem perder mandatos

Ao final do julgamento, corte decide se parlamentares eleitos em 2022 vão ser atingidos pela mudança nas chamadas sobras eleitorais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (28),  para derrubar uma regra aprovada pelo Congresso em 2021 que mudou o cálculo das chamadas sobras eleitorais. Ao final do julgamento, os ministros decidem se a alteração vale para as eleições de 2022, que já foram encerradas, ou se valem apenas para os próximos pleitos.

STF forma maioria para derrubar regra de sobras eleitorais e sete deputados podem perder mandatos

Caso a corte decida retroceder a decisão, sete deputados federais perdem os mandatos. O encerramento do julgamento pode ocorrer ainda nesta quarta-feira ou ficar para a sessão desta quinta-feira (29). Podem perder os mandatos Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

Presidentes e governadores são eleitos por votação majoritária, ou seja, quem tiver mais votos, ganha o pleito. No entanto, nas votações para o Legislativo, a regra muda e se aplica a norma de votos proporcionais para eleger deputados e vereadores. O eleitor decide se vota no candidato ou partido e o mesmo voto para o candidato vai para o partido.

A eleição proporcional leva em conta o "quociente eleitoral", que é um cálculo feito pela Justiça Eleitoral levando em consideração a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. Para eleger seus candidatos, o partido precisa atingir um número mínimo de votos.


Se o partido atinge esse número mínimo uma vez, elege um candidato. Se atinge duas vezes, elege dois e assim sucessivamente.

O Supremo julga três ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP que contestam a norma de 2021 que restringiu acesso às sobras, ou seja, votos que sobram dos demais partidos que não atingiram a quantidade mínima de votos.

A regra aprovada em 2021 prevê que as sobras serão concorridas apenas pelos partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

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