O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (28/2), uma regra aprovada pelo Congresso em 2021 que mudou o cálculo das chamadas sobras eleitorais. A decisão poderia remover os mandatos de sete deputados federais. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a derrubada da norma só afeta as próximas eleições, mantendo o cargo de quem foi eleito em 2022.
Caso a corte entendesse por retroceder a decisão, perderiam os mandatos Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO). No Distrito Federal, entraria na vaga aberta Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Com a decisão, ele continua fora do parlamento.
- STF forma maioria para derrubar regra e sete deputados podem perder mandatos
- "Sobras eleitorais": entenda julgamento que pode levar à perda de mandatos
- STF deve retomar nesta quinta julgamento sobre quociente eleitoral
Presidentes e governadores são eleitos por votação majoritária, ou seja, quem tiver mais votos, ganha o pleito. No entanto, nas votações para o Legislativo, a regra muda e se aplica a norma de votos proporcionais para eleger deputados e vereadores. O eleitor decide se vota no candidato ou partido e o mesmo voto para o candidato vai para o partido.
A eleição proporcional leva em conta o "quociente eleitoral", que é um cálculo feito pela Justiça Eleitoral levando em consideração a quantidade de eleitores e de vagas em disputa. Para eleger seus candidatos, o partido precisa atingir um número mínimo de votos.
Se o partido atinge esse número mínimo uma vez, elege um candidato. Se atinge duas vezes, elege dois e assim sucessivamente. O Supremo julga três ações apresentadas pelaRede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP que contestam a norma de 2021 que restringiu acesso às sobras, ou seja, votos que sobram dos demais partidos que não atingiram a quantidade mínima de votos.
A regra aprovada em 2021 previa que as sobras serão concorridas apenas pelospartidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Após o julgamento do Supremo, volta a valer a regra anterior.
No entanto, os ministros afirmaram que o artigo 16 da Constituição veda alterações na legislação eleitoral que ocorram dentro do período de um ano antes do pleito.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br