A consulta pública sobre o Projeto de Lei (PL) nº 5064/2023, que prevê anistia aos envolvidos no ataque aos três poderes de 8 de janeiro, já supera 700 mil votos no site do Senado Federal. O resultado, até o momento, é que mais da metade (51%) das pessoas concordam com o texto de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O PL concede anistia para todos que foram acusados "ou venham a ser acusados" pelos crimes de tentativa de golpe de Estado. No entanto, o "perdão" não vale para quem responde por dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
"Ocorre que os órgãos de persecução penal não têm conseguido individualizar as condutas praticadas por cada um dos manifestantes. Diante dessa realidade, é inconcebível que sejam acusados e condenados indistintamente por crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Acresce-se o fato de as sessões serem em grande parte, virtuais, sem que se tenha certeza de que sejam ouvidas as sustentações pelos ministros ou até mesmo por assessores, em detrimento do artigo 5o. inciso LV da Constituição da República. Como disse, a maioria não agiu em comunhão de desígnios e estava ali somente para protestar, sem a presença do dolo específico que esses crimes exigem", diz trecho da argumentação de Mourão.
"As condenações que o Supremo Tribunal Federal vem aplicando aos acusados é, data vênia, desproporcional e, por isso mesmo, injusta", acrescenta.
O documento encontra-se, atualmente, na Comissão de Defesa da Democracia do Senado, onde o senador Humberto Costa emitirá relatório.
Ao todo, mais de 753 mil pessoas votaram na consulta pública, que teve início em outubro do ano passado, quando o projeto foi despachado. Cerca de 51% (389 mil) votaram a favor da medida.
Todos os projetos de lei e demais proposições que estão em tramitação Senado Federal contam com uma consulta pública. Qualquer pessoa cadastrada no E-cidadania pode votar sobre o que pensa. As opiniões, no entanto, valem apenas para sinalizar a vontade pública, mas não contam como caráter definidor de sentença.
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