ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Justiça manda prefeito do Piauí que acumulou 5 cargos devolver salários

Segundo relatório do MPF, houve um prejuízo aos cofres públicos no patamar mínimo de R$ 296.914,17, isso sem contar as quantias acumuladas a partir de novembro de 2011 até os dias atuais

Prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Zé Henrique (PSD) -  (crédito: Reprodução/Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré/PI)
Prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, Zé Henrique (PSD) - (crédito: Reprodução/Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré/PI)

A Justiça Federal do Piauí condenou o prefeito José Henrique de Oliveira Alves (PSD), de Nossa Senhora de Nazaré, por acúmulo de cargos públicos. Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), Zé Henrique, como é conhecido, chegou a acumular cinco cargos de uma só vez, por mais de seis anos. Enquanto foi vereador do município, ele lecionava como professor do Estado do Piauí e dos municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré e Boqueirão do Piauí. Nossa Senhora de Nazaré fica a pouco mais de 100km de Teresina, a capital do Estado, e tem 5.228 habitantes (censo 2022).

Segundo relatório do MPF, houve um prejuízo aos cofres públicos no patamar mínimo de R$ 296.914,17, isso sem contar as quantias acumuladas a partir de novembro de 2011 até os dias atuais. O órgão ainda sustentou que o prefeito deveria ser responsabilizado por atos causadores de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violadores de princípios da Administração. O Estadão tentou contato com o prefeito mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

O juiz Agliberto Gomes Machado julgou parcialmente procedente a demanda do Ministério Público e condenou o prefeito por enriquecimento ilícito, tendo como pena o ressarcimento dos salários recebidos como professor dos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, entre 2003 e 2011. Os valores devem ser corrigidos a partir de cada mês do pagamento pelo IPCA e acrescidos de juros de mora na taxa legal.

O juiz argumenta que o acúmulo de cargos para aumentar rendimentos não se demonstra admissível, pois às custas de alunos em setor estratégico para qualquer País.

Na ação, o MPF destaca que a Constituição Federal permite a acumulação de dois cargos de professor. Se houver compatibilidade de horários, também é possível exercer o mandato de vereador paralelamente. José Henrique esteve nessa situação até 2002, ocupando a posição de vereador além de professor do Estado e do município de Nossa Senhora de Nazaré.

Em 2003, no entanto, ele foi nomeado professor do município de Teresina e, em 2005, assumiu um cargo para lecionar em Boqueirão do Piauí, quando completou o acúmulo de cinco cargos. Ele pediu exoneração em Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré apenas em 2011, depois de ser questionado pelo município onde era vereador.

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postado em 18/02/2024 18:06