JUSTIÇA

Moraes vota a favor de demissão sem justa causa de empregado de empresa pública

Processo analisa situação de funcionários do Banco do Brasil e resultado valerá para todo o país

Alexandre de Moraes é o relator do caso. Após o voto dele, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (8) com o mesmo assunto -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
Alexandre de Moraes é o relator do caso. Após o voto dele, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (8) com o mesmo assunto - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para permitir a demissão sem justa causa de funcionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista mesmo admitido por concurso público. A manifestação do magistrado ocorreu na sessão desta quarta-feira (7/2), da corte.

A corte analisa se este tipo de demissão, sem a necessidade de justificativa, é constitucional ou não. Entre as empresas públicas federais está, por exemplo, a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Nestes órgãos, os funcionários são contratados via concurso público.

O Supremo julga o recurso apresentado por empregados públicos demitidos do Banco do Brasil sem justa causa em 1997. Eles questionam a legalidade dos desligados e dizem que deveria ser aplicado o regime jurídico da União, que prevê a estabilidade. De acordo com Moraes, este tipo de desligamento não é contra a Constituição e deve ser avaliado sob a ótica concorrencial.

“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, destacou o magistrado.

O ministro afirmou que mesmo com a demissão dos empregados, novos funcionários só podem ser admitidos via concurso, exceto em cargos de comissão. Para ele, esta regra é suficiente para impedir o loteamento de cargos por indicação política nas empresas públicas ou de economia mista.

“O mais importante, para retirar a nuvem que fica às vezes, de que permitir a dispensa imotivada, sem justa causa, seria permitir que os novos gestores, que a cada quatro anos assumem as eleições, pudessem modelar a empresa como bem entendessem. Não podem. Porque o concurso público não pode ser afastado. Salvo nas previsões, de cargos e funções de confiança”, completou Moraes.

Alexandre de Moraes é o relator do caso. Após o voto dele, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira (8) com o mesmo assunto.

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postado em 07/02/2024 21:18 / atualizado em 07/02/2024 21:18
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