Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir nesta semana se um entregador ou motorista de aplicativo tem vínculo empregatício com a empresa, em um novo embate da Corte com a Justiça do Trabalho. O tribunal também deve discutir as sobras eleitorais que definem a distribuição de cadeiras de deputados federais, estaduais e vereadores, em um julgamento que vai pesar na disputa eleitoral deste ano.
Os dois julgamentos fazem parte da pauta desta semana do plenário do STF, que se reunirá para duas sessões, na quarta-feira, 7, e na quinta, 8. Entre os destaques está também a discussão sobre a estabilidade de empregados contratados por concurso público em instituições como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Outra pauta vai definir se é possível usar trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto nas fotografias de documentos oficiais.
Confira em detalhes as principais discussões da Corte para esta semana:
Demissão de empregados admitidos por concurso público
Na quarta-feira, o julgamento em destaque é a possibilidade de demitir sem justa causa um funcionário de uma instituição da administração indireta, em empresas que são de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil - alvo da ação em pauta - e da Caixa Econômica Federal.
O recurso defende que funcionários contratados mediante concurso público somente poderiam ser dispensados por "justo motivo devidamente apurado". Já o Banco do Brasil sustenta que o entendimento do STF é que os empregados das empresas de economia mista não têm direito à mesma estabilidade dada pela Constituição Federal aos demais funcionários do serviço público.
A relatoria do caso está com o ministro Alexandre de Moraes e a Procuradoria Geral da República (PGR) deu um parecer contra o recurso.
Na quarta, a Corte também debaterá a constitucionalidade de uma emenda que define subtetos para o funcionalismo público dos estados, distrito federal e municípios. A requisição parte do PSD, que afirma que a lei gera um tratamento diferenciado em universidades federais e estaduais para professores com a mesma formação, lecionando materiais iguais.
Ainda no mesmo dia, os ministros deverão julgar duas ações que questionam a constitucionalidade de uma lei que determina o carregamento de canais de programação de distribuição obrigatória às distribuidoras de TV por assinatura.
Uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais
Na quinta-feira, 8, o STF deve discutir um recurso interposto pela União que questiona o uso de trajes religiosos que cubram a cabeça ou parte do rosto na fotografia da carteira nacional de habilitação (CNH). Questiona-se se é possível, em nome do direito à liberdade de crença e religião, eximir parte da população da obrigação imposta a todos os cidadãos de não terem nenhum adorno ou adereço no rosto ou na cabeça na fotografia da carteira de habilitação.
O questionamento parte de um pedido de que religiosas que fazem parte de congregações e ordens religiosas católicas pudessem usar o hábito de freiras na foto, desde que comprovassem ao Detran que fazem parte de organizações reconhecidas oficialmente.
O relator do caso é o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas o processo foi inserido ao calendário apenas para leitura do relatório e realização das sustentações orais. A sessão com início do julgamento deve ser agendada posteriormente.
Distribuição das sobras eleitorais
Ainda na quinta, a Corte discutirá três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da distribuição das sobras eleitorais. O partido Rede Sustentabilidade questiona a constitucionalidade da mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas "sobras", vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. Já PSB e Podemos pedem a anulação de parte de uma resolução do TSE que acrescenta critérios a essa mesma lei para repartição dessas cadeiras.
No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das "sobras" dessa conta, que agora são alvo de contestação no STF.
A lei contestada determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.
A norma de 2021 vai além e limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. Na prática, a regra favorece partidos maiores.
Como mostrado pelo Estadão, caso a decisão do STF tivesse efeito sobre o pleito 2022, as ações poderiam "anular" a eleição de sete deputados federais. Ainda assim, a decisão dos ministros deve pesar no jogo político deste ano, já que o voto favorável do relator, Ricardo Lewandowski, determina que ela surta efeitos a partir destas eleições municipais.
Vinculo empregatício com aplicativos
A última discussão em pauta para a quinta-feira é um novo episódio do embate entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. A ação em pauta é uma reclamação com pedido de liminar ajuizada por uma empresa de aplicativos contra decisões trabalhistas que reconheceram vínculo empregatício de trabalhador de aplicativo às empresas responsáveis pela administração dos apps.
Como mostrado pelo Estadão, em dezembro, o STF decidiu julgar um tema semelhante para frear o que o ministro Alexandre de Moraes chamou de 'desobediência' da Justiça do Trabalho. Segundo o magistrado, o posicionamento do Supremo tem sido "desrespeitado" pelos tribunais trabalhistas, já que a Corte já tomou decisões, nas turmas e monocráticas, afastando o vínculo de emprego em casos do gênero.
A disputa entre as instâncias do Poder Judiciário chegou a envolver o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionado para apurar violação de decisões.
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