STF

Toffoli suspende multas da Novonor, antiga Odebrecht

Empresa alega excessos cometidos contra ela nos processos da Lava Jato. Medida permite revisão dos termos de acordo de leniência firmado em 2016

"O Supremo deve firmar uma tese para assegurar a segurança jurídica no processo eleitoral" — Dias Toffoli - (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu multas decorrentes de acordo de leniência assinado entre a empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht) e o Ministério Público Federal (MPF) em 2016, no âmbito da Operação Lava Jato.

O acordo estabelece que Odebrecht pague multa de R$ 8,5 milhões aos Estados Unidos e à Suíça, para que fossem arquivadas todas as ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, que pertence ao grupo.

A suspensão das multas foi consentida após a empresa pedir acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019, que investigou uma troca de mensagens em que supostamente eram combinados procedimentos da Lava Jato entre o então juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público que investigaram a Odebrescht.

De acordo com o grupo, as obrigações originalmente pactuadas poderão comprometer sua sobrevivência financeira. Ainda de acordo com a Novonor, houve excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, como a celebração forçada de um acordo de leniência. Esses excessos poderiam ser corroborados por "uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing".

Toffoli determinou que a suspensão permaneça até que a empresa consiga analisar todo o material relacionado à operação. O ministro ainda autorizou a companhia a promover a reavaliação dos termos dos acordos de leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia Geral da União (AGU).

"Ora, diante das informações obtidas ate o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados a adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não a defesa em si, tenho que, a principio, há, no mínimo, duvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Publico Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, considerou Toffoli em decisão.

Em setembro do ano passado, Toffoli acatou um pedido da empresa para que todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht fossem invalidadas. 

*Com informações da Agência Brasil

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postado em 01/02/2024 16:42
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