O acordo de leniência é uma ferramenta de combate à corrupção estabelecida pela Lei Anticorrupção (12.846/2013), que prevê punições menores a companhias que confessam participação em atos ilícitos contra a Administração pública — seria como se fosse uma delação premiada, mas para pessoas jurídicas.
Ao firmar o acordo, a empresa estabelece responsabilidade sobre os atos cometidos e assume papel de colaboradora com a justiça para investigação dos fatos, inclusive entregando informações e provas à Controladoria Geral da União, responsável pela negociação e celebração dos acordos.
"Podem propor acordo de leniência as pessoas jurídicas que tenham cometido qualquer ato lesivo que atente contra a administração pública federal ou estrangeira, nos termos da lei", explica o Ministério Público Federal.
É possível também realizar o acordo em casos de fusão ou incorporação empresarial, quando o ato lesivo tenha sido praticado pelas pessoas que foram envolvidas nas operações.
Os benefícios para a empresa que realiza o acordo de leniência são: isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública; redução da multa em até 2/3; isenção da proibição de receber incentivos, subsídios e empréstimos do Governo Federal; e isenção da obrigatoriedade de publicar a punição.
Para a assinatura do acordo, a CGU estabelece alguns requisitos a serem cumpridos pela empresa:
- Ser a primeira a apresentar a proposta de acordo sobre o ato de corrupção que tenha ciência, quando tal circunstância for relevante;
- Cessar a prática da atividade investigada;
- Admitir sua participação na infração;
- Cooperar plena e permanentemente com as investigações.
A Controladoria ainda prevê no acordo cláusulas de implementação ou aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance) e pagamento efetivo dos valores estabelecidos, a título de ressarcimento de multa.
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