A Polícia Federal pediu que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), fosse afastado do mandato enquanto investiga se ele usou a estrutura da instituição para atender a interesses pessoais e políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação, no entanto, foi negada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.
Ao defender o afastamento do deputado, a PF afirmou que a agência, sob a gestão de Ramagem, "estava a serviço, em verdade, do extrato político nacional". Para os investigadores, a instituição foi loteada com aliados do governo, que formariam uma "estrutura paralela". O deputado teria "incentivado e acobertado" o suposto esquema de arapongagem.
"A informalidade era um meio de ação para não deixar rastros", afirma a PF em relatório enviado ao STF. "Os elementos de prova colhidos na fase ostensiva revelaram eventos correlatos que sedimentam o modus operandi e a instrumentalização da Abin sob a gestão do delegado Alexandre Ramagem."
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra o afastamento do deputado. O procurador-geral, Paulo Gustavo Gonet Branco, argumentou que o mandato parlamentar deve ser resguardado e que, como Ramagem não está mais à frente da Abin, cargo que deixou há mais de um ano, não existe justificativa para afastá-lo da Câmara.
"Se os fatos atribuídos ao deputado Ramagem são de seriedade evidente, não se avultam, neste momento, acontecimentos graves e contemporâneos que ponham em risco as investigações respectivas, justificadores da providência de afastamento das funções parlamentares", diz o parecer da PGR.
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Sete policiais federais que, durante o governo Bolsonaro, estavam cedidos à Abin foram afastados do trabalho por determinação do STF. Moraes, no entanto, manteve o mandato de Ramagem.
"Em que pese a gravidade das condutas do investigado, Alexandre Ramagem, bem analisada pela Polícia Federal, neste momento da investigação não se vislumbra a atual necessidade e adequação de afastamento de suas funções. Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações", escreveu o ministro do STF.
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