Legislação

AGU é contra pena menor para militares acusados de estupro; entenda

Pelo Código Penal, a punição para o crime é de 10 a 30 anos, mas para militares é de 8 a 15 anos, de acordo com lei sancionada no ano passado

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira, 24, o fim da regra do Código Penal Militar que determina uma pena menor a militares, em comparação com civis, para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.

"Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina", diz o documento da AGU.

O parecer do órgão ocorre em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 do ano passado, que alterou o Código Penal Militar.

Na manifestação, o órgão se posiciona contra a diferenciação da pena de estupro entre o Código Penal civil e o Código Penal Militar. Na prática, a norma militar estabelece menos cinco anos de reclusão na pena máxima para o crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.

Pelo Código Penal, a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns. A lei para os militares, sancionada em 20 de setembro de 2023, prevê pena de 8 a 15 anos. Já se o estupro for praticado por um militar contra um adolescente com idade entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.

Enquanto na norma para os civis há um tipo de crime específico para os casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave, na nova lei militar, essa violência é apenas um agravante. Por isso, ocorre a diferença de penas.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. O julgamento do caso ainda não foi marcado pela Corte.

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