Para proporcionar um "ambiente mais agradável e confortável". Essa foi a justificativa utilizada pelo Exército Brasileiro para comprar 10 adegas de vinho, no valor de R$ 6.219 cada. No total, essa iniciativa despenderá R$ 62.190 do dinheiro público.
A ideia da aquisição foi questionada pela Câmara dos Deputados ao Ministério da Defesa. O deputado federal Gilson Marques (Novo), autor do questionamento, argumentou que a compra de adegas de vinho era investimento em item de luxo e não em produtos essenciais ao funcionamento do Exército.
A Câmara pediu explicações ao Ministério da Defesa, no dia 27 de novembro do ano passado, com base na Lei das Licitações que, em seu artigo 20 limita, o uso de dinheiro público para adquirir "itens de luxo", como foram classificados os refrigeradores de vinho.
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Resposta da Defesa
A justificativa dada pelo general Marcus Augusto da Silva Neto foi a de que os itens proporcionam "um ambiente mais agradável e confortável" em hotéis de trânsito das Forças Armadas.
"A presença de uma adega de vinhos para serem vendidos aos hóspedes pode melhorar a experiência do usuário nos hotéis de trânsito, proporcionando um ambiente mais agradável e confortável, e pode também ser um diferencial, contribuindo para a competitividade desses hotéis no mercado de hospedagem transitória", diz o ofício, que acrescenta que a aquisição poderia "atrair mais usuários e, consequentemente, gerar receitas adicionais ou extraorçamentárias".
Cinco hotéis de trânsito do Exército, localizados na Bahia e no Sergipe, utilizados por militares em missões fora de suas sedes, seriam contemplados com as adegas.
O Exército disse que os hotéis "geram suas próprias receitas, por intermédio da locação de quartos e exploração de áreas de lazer", e que essas receitas são extraorçamentários, utilizadas apenas para manter o funcionamento e melhorar os serviços prestados. Esse valor em questão seria utilizado para a compra das adegas, e não dinheiro público. Mas, segundo dizem na resposta, a compra não foi concluída.
"Para utilização de tais receitas na aquisição de qualquer tipo de bem ou contratação de serviço é necessário que seja realizado, também, processo licitatório. Logo, essas adegas foram inseridas no registro de preço em questão, para que, caso haja geração de receita suficiente para adquiri-las, o processo possibilite a efetivação da compra", diz o documento.
A licitação descrevia os itens como "refrigeradores de alimentos, com temperatura de 7 a 18 graus, tensão de alimentação bivolt e aplicação para vinhos (adegas)". Os itens deveriam ter duas portas e capacidade mínima para armazenar 29 garrafas de vinho.
O Correio contatou o Ministério da Defesa para apurar mais informações sobre as explicações da compra de adegas de vinho a militares e aguarda resposta.
*Com informações da Agência Estado