JUSTIÇA

PGR apoia condenação de Marco Feliciano por incentivar discriminação contra LGBTs

Deputado afirmou, em 2015, que a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo daquele ano teria sido "blasfêmia", após a artista Viviany Beleboni simular Jesus Cristo na cruz

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que defende a manutenção da condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por incentivar a discriminacao da comunidade LGBTQIA+. O parlamentar foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos à ONG Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual.

O processo foi movido pela organização Ação Brotar, por declarações de Feliciano em relação à uma performance da artista Viviany Beleboni, mulher transgênero que simulou Jesus Cristo na cruz durante a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo de 2015. Na ocasião, Feliciano classificou o momento em publicações nas redes sociais como “blasfêmia”.

Em maio do ano passado, a Justiça bloqueou R$ 254 mil do deputado para que a indenização pudesse ser paga e ele recorreu ao STF para anular a decisão. Segundo Feliciano, a Justiça de São Paulo não levou em consideração o entendimento do Supremo sobre o direito ao proselitismo religioso e à liberdade de expressão.

A PGR rejeitou a justificativa e afirmou que as publicações que levaram à condenação do parlamentar podem induzir a discriminacao contra pessoas LGBTQIA+, uma vez que tratam da “responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso”.

“A liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto e deve ser exercitada de acordo com a delimitação constitucional, segundo o princípio da convivência das liberdades públicas", destacou o subprocurador-geral Luiz Augusto Santos Lima em sua recomendação ao ministro relator do caso Nunes Marques.

Em nota, Marco Feliciano avaliou o parecer da PGR como “uma peça meramente opinativa, que não enfrentou o mérito do processo e, além disso, que não vincula o julgamento da questão pelo STF”.

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