O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, anunciado nesta quinta-feira (11/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para comandar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, atuou como magistrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por 17 anos e esteve envolvido em decisões importantes ao longo da carreira na Corte, como a ação que decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, conhecido como política de cotas.
Lewandowski se aposentou no STF em abril de 2023 porque completou 75 anos — idade máxima para ocupar uma cadeira na Corte. Ele entrou no Supremo em 2006, indicado pelo presidente Lula, e foi sucedido pelo advogado Cristiano Zanin.
Lewandowski presidiu, em agosto de 2016, o julgamento do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT) no Senado. A experiência do ministro nesse processo contribuiu para que ele fosse designado pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para presidir a comissão de juristas, criada em 2022, para elaborar um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
O novo ministro da Justiça e Segurança Pública também foi responsável pela implantação das audiências de custódia nas 27 unidades da federação brasileira, durante a gestão na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida decide o destino imediato de uma pessoa presa em flagrante, que deve ser apresentada no prazo máximo de 24 horas.
Confira outras decisões relevantes de Lewandowski no STF:
Gestantes: Foi relator da ordem concedida em um habeas corpus (HC) em favor de todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. No primeiro HC coletivo aceito no STF, também foi garantido o direito de as crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância.
Nepotismo: O ministro relatou um recurso que estabelece que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal.
Pandemia: Durante a crise sanitária causada pela covid-19, o ministro foi relator de 14 ações ajuizadas no Supremo contra a inércia do Executivo no combate à doença. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, entre elas a que admite a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e a que determinou que o governo federal elaborasse e atualizasse, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.
Reformas em presídios: Em recurso extraordinário, o ministro reconheceu a competência do Judiciário para determinar reformas em presídios, a fim de garantir a integridade física e moral dos detentos.
Liberdade de manifestação: Lewandowski também relatou ação sobre a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes, julgando inconstitucional um decreto do Distrito Federal (20.007/99) que proibia a realização de manifestação pública. Segundo ele, a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização e fundamento das democracias.
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