INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Minuta do TSE obriga candidato a sinalizar o uso de 'conteúdo fabricado'

Tribunal elaborou uma resolução para regular a adoção da ferramenta na propaganda eleitoral, que ainda será debatida em audiência pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu regulamentar o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições municipais deste ano — para prefeitos e vereadores — e redigiu a minuta de uma resolução para estabelecer regras para essa ferramenta na propaganda eleitoral. O texto será debatido em audiência pública, no fim de janeiro.

Essa primeira versão da resolução prevê a obrigatoriedade, na campanha dos candidatos, que fique explícito a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado, em qualquer que seja a propaganda eleitoral.

Diz a minuta, no seu artigo 9ºB: "A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada".

O texto proíbe a divulgação na propaganda eleitoral de conteúdo manipulado de fatos "sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive no impulsionamento".

A responsabilidade de impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja integridade do processo eleitoral será do provedor da internet.

A minuta do TSE fortalece o papel das agências de verificação, que checam veracidade de informações veiculadas nas redes. As agência cooperadas como tribunal terão autonomia e independência para classificarem os conteúdos como falsos, verdadeiros, enganosos ou descontextualizados. Essa avaliação poderá ser usada como parâmetro para aferição do conteúdo.

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