JUDICIÁRIO

Fachin derruba decisão que censurava site em caso sobre conselheiro do AM

Decisão da Justiça estadual tinha determinado a retirada do ar de 459 matérias críticas à gestão do conselheiro

Fachin acolheu manifestação do site, que afirmou não ter extrapolado seu direito de informar

 -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Fachin acolheu manifestação do site, que afirmou não ter extrapolado seu direito de informar - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho do Tribunal de Justiça Amazonas, que havia determinado a retirada do ar de 459 notícias do portal Radar Amazônico. As reportagens citavam Érico Xavier Desterro, conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). 

A ação foi apresentada pelo conselheiro após o site publicar um editorial, ou seja, um texto opinativo, sobre a gestão do Tribunal de Contas do estado. Nele, a editora-chefe do veículo de comunicação afirma que Enrico Desterro realiza uma gestão "autoritária" no Tribunal de Contas do Amazonas e acusa o gestor de atos de "misoginia", "machismo" e "assédio moral" contra a única conselheira mulher do órgão.

A defesa dele alegou que o conteúdo do site representa uma "exposição infundada sobre fatos relativos a sua conduta à frente do TCE-AM, com o objetivo de ofender sua honra e imagem". No entanto, para o ministro Fachin, "embora tenham sido removidas notícias consideradas potencialmente causadoras de constrangimento indevido ao ex-presidente do TCE, a decisão da Justiça estadual não analisou esse conteúdo, mesmo que de forma sucinta". Segundo o magistrado, "os fundamentos utilizados não bastam para autorizar a suspensão, ainda que provisória, do direito à liberdade de expressão".

Fachin destacou ainda que o Supremo já decidiu que "a restrição excepcional da liberdade de expressão pelo Judiciário exige fundamentação adequada e, no caso de críticas a agentes públicos, deve se submeter a análise rigorosa".

O magistrado acolheu manifestação do site, que afirmou não ter extrapolado seu direito de informar.

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postado em 16/01/2024 16:20 / atualizado em 16/01/2024 16:34
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