Foi sancionada a Lei n°22.537/2024 pelo governador do Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), para “conscientização contra o aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”. A lei, proposta em agosto de 2023 e de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues, publicada no Diário Oficial Estado de Goiás na quinta-feira (11/1), estabelece uma série de ações contra o aborto, entre elas que o Estado forneça "o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe”.
No texto é estabelecido também que sejam realizadas palestras e outras atividades voltadas para a sociedade sobre o risco do procedimento e sobre o direito “à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal”. Também estabelece que o dia 8 de agosto passa a ser o Dia Estadual de Conscientização contra o aborto.
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Em outro trecho, a lei incentiva a “iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência às mulheres grávidas que manifestem interesse na interrupção da gestação, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro”.
Atualmente, no Brasil, o aborto é legalizado de acordo com a legislação de 1940 em duas situações: quando há risco de vida da gestante e em casos de gravidez resultante de estupro. A lei também estabelece que a mulher que provocar um aborto pode ser condenada a pena de um a três anos de prisão. Em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o aborto em casos de anencefalia do feto.
Lei em Maceió
No mês passado, a Câmara Municipal de Maceió, sancionou a lei n° 7.492 que obriga mulheres verem pelo exame de ultrassom o feto antes de realizarem um aborto legal. O texto proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), ainda destaca que os profissionais da saúde também poderão conversar e debater sobre a opção de levar a gestação adiante.
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