Folha

Lideranças partidárias discutem rejeição da MP da reoneração

Sob pressão de nove frentes parlamentares, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decide hoje se acolhe ou rejeita a medida que traz novas regras para tributação da folha

Parlamentares que integram nove frentes ligadas ao empresariado encaminharam ofício aos líderes pedindo que deliberem pela rejeição da MP -  (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press)
Parlamentares que integram nove frentes ligadas ao empresariado encaminharam ofício aos líderes pedindo que deliberem pela rejeição da MP - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A Medida Provisória de reoneração da folha de pagamentos vai ser discutida na manhã desta terça-feira (9/1) entre o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e lideranças dos partidos políticos.

A MP 1202/2023, publicada pelo governo nos últimos dias de dezembro, volta a onerar, de maneira gradual, a folha de pagamento para os setores beneficiados com a prorrogação da desoneração da folha.

Nesta manhã, parlamentares que integram nove frentes ligadas ao empresariado encaminharam ofício aos líderes pedindo que deliberem pela rejeição da MP.

O documento é assinado pelas frentes do Empreendedorismo (FPE); do Comércio e Serviços (FCS); da Agropecuária (FPA); pelo Livre Mercado; pelo Brasil Competitivo; para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica; da Mulher Empreendedora; da Contabilidade Brasileira; e da Indústria de Máquina e Equipamentos.

Para o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado federal Joaquim Passarinho (PL/PA), a insistência do governo em reonerar a folha “é ir contra ao poder Legislativo”.

As frentes argumentam que a devolução da MP é importante “para preservar a autonomia do Poder Legislativo”. A prorrogação da desoneração da folha até 2027 havia sido aprovada no Câmara e no Senado na ano passado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o Congresso derrubou o veto. A saída encontrada pelo governo foi retornar à cobrança da contribuição patronal pela Medida Provisória. O governo defende que a desoneração é inconstitucional, pois a reforma da previdência impediu que houvesse benefícios tributários relacionados à previdência social.

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postado em 09/01/2024 09:14
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