Eleições municipais

"Eleição de A a Z": confira principais datas do calendário eleitoral

Brasileiros irão às urnas em 6 de outubro para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Se houver segundo turno, será no dia 27 do mesmo mês. Candidatos e eleitores devem ficar atentos aos prazos para registro de candidatura e regularização do título eleitoral

Alvo de críticas nas últimas eleições, as urnas eletrônicas passaram por um Teste Público de Segurança da Urna (TPS) no fim de 2023 -  (crédito: Sinpol-DF/Divulgação)
Alvo de críticas nas últimas eleições, as urnas eletrônicas passaram por um Teste Público de Segurança da Urna (TPS) no fim de 2023 - (crédito: Sinpol-DF/Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário das eleições municipais de 2024. Com a virada do ano, algumas datas começaram a valer desde o primeiro dia de janeiro, e candidatos e eleitores devem ficar atentos aos prazos de janela partidária, registro de candidatura e regularização de títulos eleitorais. As eleições nos 5.570 municípios do país serão em 6 de outubro deste ano, quando os 152 milhões de eleitores vão às urnas para votar em prefeitos e vereadores. No caso dos locais em que houver a necessidade de outro turno, este ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

O segundo turno só deve ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores caso o candidato mais votado à prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos votos válidos.

POL-Calendario eleitoral 2024
POL-Calendario eleitoral 2024 (foto: Valdo Virgo/CB)

Dentre as datas mais importantes do calendário eleitoral, está a janela partidária — período em que os candidatos ao cargo de vereador poderão trocar de partido —, que começa em 7 de março e vai até 5 de abril. O registro das legendas e federações partidárias junto ao TSE poderá ser obtido até 6 de abril, seis meses antes do início do pleito.

A definição do domicílio eleitoral dos candidatos e o deferimento da filiação pela agremiação pela qual pretendem concorrer também precisam ser feitos até 6 de abril. A realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos poderá ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Após essa etapa, e com as candidaturas definidas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos junto à Justiça Eleitoral. Já os eleitores que precisam tirar o título, fazer transferência de domicílio ou alterar local de votação têm até 8 de maio para fazer a regularização.

Depois desse período, não serão aceitas inscrições eleitorais nem transferências. Segundo a Lei das Eleições, dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, nenhum novo requerimento poderá ser recebido, ou seja, a partir de 9 de maio.

Urnas eletrônicas

Alvo de críticas nas últimas eleições, as urnas eletrônicas passaram por um Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, e que será colocado à prova no primeiro semestre de 2024.

Entre 15 e 17 de maio, ocorrerá o Teste de Confirmação, na sede do TSE, em Brasília. No evento, os participantes do TPS voltam à Corte Eleitoral para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir as inconsistências encontradas durante o teste.

Nas eleições deste ano, vai ser inaugurado o novo modelo de urna eletrônica, a UE2022. São 219.998 novos equipamentos, que prometem ser mais modernos e 18 vezes mais rápidos do que o modelo usado desde 2015. A distribuição dessas urnas para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) iniciou em agosto de 2023 e se estenderá até março deste ano, quando será concluída a produção de novos equipamentos.

"Todos os estados brasileiros serão contemplados com novas máquinas, e cada TRE receberá um quantitativo proporcional ao seu parque de urnas eletrônicas. Com essa atualização, deixarão de ser utilizadas e serão descartadas de forma ecologicamente correta aproximadamente 194 mil delas. São equipamentos adquiridos em 2010 e que já chegaram ao seu ciclo final de uso", explicou o chefe da Seção de Tecnologia de Urnas Eletrônicas do TSE, Ivanildo Pereira.

Inteligência Artificial

As eleições municipais também devem contar com novidades acerca das regras de utilização da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas e propagandas eleitorais. Desde 2022, com o pleito federal, o uso dessa tecnologia cresceu e trouxe um novo panorama para o cenário político, isso porque oferece ferramentas inovadoras para entender os eleitores, disseminar informações e, assim, melhor direcionar estratégias.

As regras, que deverão ser discutidas no TSE em audiência pública, buscam evitar que a IA seja usada para manipular a percepção dos eleitores e, com isso, contaminar a lisura do processo eleitoral. A principal preocupação é com a possibilidade de a tecnologia potencializar a disseminação de notícias falsas, conteúdos enganosos, bem como a manipulação de imagens e sons a partir da deepfake.

O TSE divulgou, na semana passada, as minutas de resoluções que serão discutidas em audiências abertas ao público, entre 23 e 25 de janeiro. Nesses encontros, serão debatidas instruções acerca das pesquisas eleitorais, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, do registro de candidatura, fundo especial de financiamento de candidaturas, bem como prestação de contas da propaganda eleitoral, representações, reclamações e ilícitos eleitorais.

Dentre os tópicos, o TSE propõe o aperfeiçoamento das regras sobre fake news e IA, com punição para partidos e candidatos que desobedecerem as instruções. De acordo com a minuta sobre propaganda eleitoral, a utilização de "conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente" por meio de tecnologias digitais, como a Inteligência Artificial, "para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada".

A regra não se aplica para tecnologias utilizadas para melhoria da qualidade de imagem ou de som, sendo restrita aos casos em que os conteúdos são manipulados e alterados de forma que possam distorcer a percepção do público. Nesse último caso, o TSE pretende proibir que partidos e candidatos usem "conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento".

Em caso de veiculação de fake news sobre as eleições, uma das minutas prevê que os juízes dos TREs deverão respeitar as decisões do TSE sobre o tema e remover os conteúdos idênticos aos que já tenham sido excluídos por determinação da Corte Eleitoral. Os candidatos que descumprirem essas regras estarão sujeitos a penas que variam de dois meses a um ano de prisão ou pagamento de multa.

As resoluções também tratam sobre o uso de residência oficial por parte do chefe do Executivo para transmissões ao vivo, as lives, com teor eleitoral. Nesse caso, a live pode ser transmitida se o ambiente for neutro e não houver emprego de materiais e serviços públicos, entre outros parâmetros.

Qualquer pessoa, instituição, partido político e associação profissional ou acadêmica pode contribuir para o aprimoramento dessas resoluções. Além disso, durante as audiências públicas, inscritos previamente poderão fazer uso da palavra.

O formulário para receber sugestões de ajustes e inscrições de quem quiser falar está aberto até o dia 19 deste mês, no portal do TSE.

A relatora da consulta pública é a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O texto final das minutas será fechado após a realização das audiências públicas.

Combate à violência política

Pela primeira vez em eleições municipais, serão aplicadas as normas sobre violência política contra a mulher. A legislação que regula o processo de escolha dos candidatos sofreu alterações significativas
desde as últimas eleições municipais, em 2020. Essas mudanças foram implementadas no pleito presidencial do ano passado, mas ainda não foram colocadas em prática para a escolha de prefeitos e vereadores.

A regra classifica que “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar, ou restringir os direitos políticos das mulheres” será considerada violência política de gênero. Assim, a norma prevê que não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação.

Constrangimento, humilhação, assédio, perseguição e ameaça, por qualquer meio, contra candidatas ou detentoras de mandatos eletivos, também são expressamente proibidos, com previsão de pena de um a quatro anos de reclusão.

Nos casos de violência em que a vítima estiver gestante, for uma pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena é maior.

Paridade

As novas regras estabelecem ainda um equilíbrio entre a participação feminina e masculina nas eleições e um percentual mínimo de destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de
mulheres. Cada partido deve fornecer verba e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.

Os partidos precisam ainda assegurar a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo e respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres, com o mínimo de 30% para cada gênero. Além disso, as quantias dos fundos eleitoral e partidário e o tempo de rádio e TV devem ser distribuídos na mesma proporção do número de pessoas negras registradas pela agremiação para concorrer ao pleito municipal.

Outra mudança significativa é em relação à arrecadação de recursos via Pix. O TSE permitiu que as campanhas arrecadem recursos com doações realizadas por meio do pagamento instantâneo, desde que a chave do recebedor seja o CPF.

 

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postado em 08/01/2024 03:55
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