Previsto na Constituição, o indulto de Natal é um perdão presidencial coletivo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, na sexta-feira (22/12), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto da medida assinado em seu terceiro mandato. O benefício foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Nesse sentido, o indulto se aplica aos condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o indivíduo precisa ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se forem reincidentes.
Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos. Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
A medida também prevê o perdão a multas de até R$ 20 mil, impostas por condenação judicial, desde que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. Foram excluídas do decreto as pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação dos sentenciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Além disso, o indulto não contempla os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política e descumprimento de medidas protetivas. Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, a exemplo de corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas — para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto também não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo.
*Com informações da Agência Brasil
Saiba Mais
-
Brasil "É o meu segundo país", diz palestino repatriado ao chegar no Brasil
-
Brasil Segurança de mandante dos assassinatos de Dom e Bruno é preso
-
Brasil Terceiro grupo de repatriados em Gaza desembarca em Brasília
-
Brasil Moraes cassa decisão do STJ e restabelece quatro anos de prisão para ladrão de celular
-
Brasil Adolescente é baleado ao reagir a assalto em Perdizes, bairro nobre de SP
-
Brasil Confira os resultados da Quina 6323 e da Lotofácil 2986 desta sexta-feira (22/12)