REAJUSTE

STF forma maioria para arquivar ação sobre aumento de salário de Zema

Aumento de quase 300% concedido ao governador e seus secretários deve ser julgado até esta segunda-feira (18/12), mas já tem aval de seis ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para arquivar a ação que questiona o aumento de quase 300% do salário do governador Romeu Zema (Novo) e seus secretários. Na manhã desta segunda-feira (18/12), em plenário virtual, seis ministros já haviam votado e concordado em arquivar a ação, mantendo, portanto, o reajuste nos vencimentos do alto escalão do estado. Para formar maioria, eram necessários seis ministros.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do ministro relator, Cristiano Zanin. A Suprema Corte tem de concluir o caso ainda hoje.

A ação foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitando a revogação do aumento dos salários.

Segundo a entidade, o reajuste fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles apontam que o Projeto de Lei (PL), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em abril deste ano, não apresentava um estudo de impacto financeiro provocado pela medida.

O parecer do relator não concede mérito à petição. Para o ministro Cristiano Zanin, a Conacate não tem legitimidade para questionar a lei que concedeu o aumento salarial a Zema e seus secretários.

Em seu voto, Zanin também ressaltou que outras ações apresentadas ao STF pela mesma entidade também foram julgadas da mesma maneira. "Destaco que esta Suprema Corte já reconheceu a ilegitimidade ativa da requerente em caso análogo, precisamente por ausência de demonstração de pertinência temática", pontuou.

"Portanto, entendo que a presente ação não merece ser conhecida, pois a requerente não demonstrou sua legitimidade para instaurar controle concentrado de constitucionalidade sobre a lei impugnada, nos termos de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Inexiste nos autos comprovação suficiente de vínculo específico, liame direto, entre o objeto da ação, os objetivos institucionais da entidade autora e a representação por ela empreendida. Diante deste obstáculo, não há como realizar a análise do mérito da presente ação, isto é, não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não", finalizou o ministro ao concluir o seu voto.

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