MEIO AMBIENTE

Lula sanciona lei de atingidos por barragens, mas sem retroatividade

A legislação não deverá prever multa ou indenização para desastres que já ocorreram, como Brumadinho e Mariana

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (15/12), a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto garante indenização aos atingidos e maior fiscalização das barragem como prevenção. 

"Essa lei tem dois significados muito importantes. Um concreto é a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos por barragem, prevenção aos acidentes, repactuação no caso de acidentes, participação da sociedade civil organizada nos processos de repactuação, de prevenção e proteção a vida nas suas variadas formas, seja das pessoas, seja do ambiente natural, que é atingido quando acontece algum tipo de tragédia desse. E tem um segundo significado que é simbólico. O Estado dizer para a luta do Movimento Atingidos por Barragens (MAB): 'Vocês existem, a luta de vocês sai da clandestinidade e passa a ter aparato legal com os compromissos e deveres, tanto da sociedade civil, quanto do Estado brasileiro'", afirmou o ministro Márcio Macedo, da Secretaria-Geral da Presidência. 

Ainda segundo o ministro, houve alguns vetos ao documento de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), com relatoria na Câmara do deputado Rogério Correia (PT-MG) e no Senado do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O principal deles é acerca da retroatividade, que previa o pagamento a pessoas já atingidas pelos desastres. Desta maneira, as indenizações começam a valer a partir das ocorrências de agora.

A política deverá ser aplicada tanto de forma preventiva, no licenciamento ambiental de barragens, quanto para situações decorrentes de vazamento ou rompimento das estruturas. A lei também prevê a criação de um colegiado nacional, integrado por representantes do poder público, dos empresários e da sociedade civil, a quem vai competir acompanhar, fiscalizar e avaliar a implementação da política pública. 

É obrigatório, segundo o plano, ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, indígenas, pessoas com deficiência, pescadores e ribeirinhos, pessoas em situação de vulnerabilidade.

"Essa lei serve como uma referência para Brumadinho e Mariana. Agora, o Estado Brasileiro tem uma referência do que é atingido, quais seus direitos e que tipo de programas precisam ser feitos. Então, como está tendo um processo de negociação [desses casos], a lei vira uma referência para isso. Estamos muito entusiasmados com a lei porque coloca em outro patamar. Até agora quem dizia quem eram os atingidos era a Vale, a BHP, a Samarco", relata Joceli Andreoli, membro da coordenação nacional do MAB. 

Mais Lidas