LEGISLATIVO

Marco temporal: ministra dos Povos Indígenas aciona AGU contra derrubada de veto

O Ministério dos Povos Indígenas argumenta que a decisão do Congresso vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano

O Ministério dos Povos Indígenas informou, por meio de nota, que vai acionar a Advocacia Geral da União (AGU) para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de garantir que a decisão já tomada pela alta corte seja preservada, assim como os direitos dos povos originários. A ação vem em resposta ao Congresso Nacional, que derrubou, nesta quinta-feira (14/12), o veto 30/2023, que trata sobre o Marco Temporal.

Por 374 votos favoráveis e 156 contrários, os parlamentares rejeitaram a medida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que estabelece a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como limite para demarcação de terras indígenas. Teve uma abstenção.

De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, a decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios.

“É um absurdo que enquanto o mundo já reconhece os povos indígenas e seus territórios como uma das últimas alternativas para conter a crise climática, o Congresso Nacional aqui esteja totalmente na contramão do que precisa ser feito para conter essa crise global. O Ministério dos Povos Indígenas segue comprometido com os direitos constitucionais e com os direitos territoriais de nossos povos”, declarou Sonia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas. Confira a íntegra da fala da ministra: 

O Projeto de Lei (PL) 2903/23, apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT), foi aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Na sanção presidencial, Lula vetou 47 dispositivos do PL, entre eles o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988.

Na justificativa, Lula declarou que o Marco Temporal esbarra na inconstitucionalidade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a data da promulgação da Carta Magna não deveria ser fixada como limite para demarcação dessas terras.

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