Concurso

TSE define banca organizadora do concurso público; expectativa é de 520 vagas

As vagas serão destinadas para as carreiras de analista e técnico judiciários em diversas especialidades para a Justiça Eleitoral de todo o Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a Fundação Getulio Vargas (FGV) como banca organizadora do concurso unificado da Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o despacho foi assinado na quinta-feira (7/12) pelo diretor-geral do órgão, Rogério Galloro, embasado no artigo 75, XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A previsão é de que sejam ofertadas 520 oportunidades, como informou o próprio TSE. As vagas serão destinadas para as carreiras de analista e técnico judiciários em diversas especialidades. "A prova ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que seja aplicada no primeiro semestre de 2024", prevê a Corte.

Ainda conforme informações do órgão, apenas o TRE de Tocantins não participará do certame, uma vez que o prazo de vigência do seu concurso termina só agosto de 2024. "Cada tribunal definirá as suas especialidades de acordo com a necessidade, o número de vagas e o cadastro de reserva", assegura o TSE.

Normas gerais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em outubro deste ano, uma resolução que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Justiça Eleitoral.

O texto, cujo relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013. Dentre as mudanças está a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência, no qual são previstas 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas. 

A respeito das provas, o documento diz que os certames do TSE poderão ser realizados em etapa única ou em fases distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com questões compostas por conteúdos de conhecimentos gerais e específicos.

Ademais, os tribunais eleitorais também poderão incluir no edital a etapa de curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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