O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que a empresa de origem indonésia Paper Excellence só poderá assumir o controle da Eldorado Celulose, da brasileira J&F Investimentos, com autorização prévia do Congresso Nacional. O entendimento segue a lei 5.709, que aponta que grupos estrangeiros podem adquirir grandes extensões de terra no Brasil apenas com aprovação prévia do Incra (governo) ou das Casas parlamentares — a depender do tamanho. Atualmente, a companhia controla aproximadamente 400 mil hectares.
- Aquisição de terras por estrangeiros entra na mira da Justiça
- STF reafirma lei com regras para compra de terras por estrangeiros no Brasil
Recentemente, o MPF rejeitou a transferência do controle ao responder a um pedido da companhia do indonésio Jackson Wijaya. A Paper iniciou processo de compra da Eldorado em 2017, mas até agora não apresentou a autorização do Congresso para assumir o controle das terras da empresa. A empresa compradora argumentou que não precisa de autorização do parlamento, pois poderia, no futuro, abrir mão do controle das terras no Brasil. No entanto, a alegação não convenceu o Ministério Público.
"A transferencia de controle podera gerar violacao as regras que exigem autorizacao do Poder Executivo ou do Congresso Nacional para a aquisicao de terras por estrangeiros. E tal circunstancia possui notavel interesse publico, pois diz respeito a manutencao da soberania nacional, ou quanto menos, ao resguardo do art. 190 da Constituicao Federal e da Lei que, no interesse nacional, o regulamenta", sustenta o órgão.
A compra de terras por estrangeiros não é proibida, mas a legislação impõe algumas condições e ritos específicos para a aquisição. Segundo a Constituição, a pessoa jurídica estrangeira que tem autorização para operar no Brasil ou a empresa, com sócio majoritário de outro país, precisará de autorização do governo para compra de terras. Em alguns casos, inclusive, com pedido de aprovação do próprio presidente da República.
O parecer foi emitido em 5 de dezembro e encaminhado ao desembargador Rogério Favreto, relator do caso no TRF-4. No documento, o MPF lembrou que a transação entre a Paper e a J&F só poderia ser confirmada se, até o final do processo, a empresa de Wijaya obtiver “as obrigatorias aprovacoes do Incra e do Congresso”.