O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede indulto a determinados presos. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22/12), o ato, tradicional na época do Natal, representa um perdão de pena.
A medida é prevista na Constituição de 1988, para recebê-la é preciso cumprir requisitos detalhados no decreto presidencial e não tem validade automática. Advogados e defensores públicos que representam detidos que se encaixam nos parâmetros devem acionar a Justiça.
Condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça; mulheres cumprindo penas menores de oito anos e que sejam portadora de doenças crônicas ou deficiência; e presos com a idade avançada ou com doenças terminais são alguns dos beneficiados.
Pelo decreto, o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula, estão de fora condenados por crimes hediondos, contra o meio ambiente, por violência contra a mulher, por tráfico de drogas, chefes de facções criminosas, e crime contra o estado democracia de direito. Desta forma, ficaram de fora do indulto natalino os presos pelos atos de 8 de janeiro.
O texto também permite o perdão de multas aplicadas pela Justiça que, ao todo, somem R$ 20 mil. Acima deste valor, só será perdoada a dívida daquelas pessoas que não têm meios para quitar.
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