O Senado aprovou, nesta quarta-feira (20/12), a medida provisória (MP) 1185/2023, que muda as regras de subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas. Em votação nominal no plenário, os senadores aprovaram o texto com 48 votos favoráveis e 22 contrários. A matéria segue para sanção presidencial.
A MP é a principal aposta do governo para aumentar a arrecadação a partir do próximo ano, já que os parlamentares derrubaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à desoneração da folha de pagamento. Com a medida, a expectativa é que o Ministério da Fazenda poderá arrecadar R$ 35 bilhões em 2024, o que ajudaria a cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no próximo ano, previsto no arcabouço fiscal.
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O texto aprovado no plenário do Senado não sofreu alterações em relação ao que passou pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma medida provisória, a matéria não pode sofrer vetos do presidente Lula.
De acordo com a MP, empresas que recebem incentivos financeiros concedidos pelos estados por meio de descontos de tributos federais — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) — , passem a não receber mais. Esse benefício era concedido aos negócios como forma de estimular a modernização da produtividade, já que, pela regra, o valor economizado por conta do não pagamento de alguns impostos deveria ser investido em melhorias nas empresas.
Entretanto, o governo defendeu a mudança nesse sistema porque, desde 2017, as empresas estão usando o benefício para gastos com as despesas do dia a dia, chamados custeio, que não geram emprego, mas ajudam a ampliar a renda das empresas. Assim, a MP estabelece que os descontos nos impostos federais sejam concedidos somente se as empresas comprovarem a destinação da subvenção para melhorias internas. Isso porque, quando as empresas estão investindo, o dinheiro descontado do imposto ajuda a promover o desenvolvimento econômico e, consequentemente, gera emprego.
A partir da promulgação da MP, para receber o benefício, a empresa será tributada normalmente e, em até dois anos, será ressarcida em 25% do IRPJ, caso comprove que utilizou o desconto da forma correta. Em relação aos empresários que deixaram de pagar os impostos nos últimos anos e que tiveram esses valores reivindicados pela Fazenda na Justiça, o governo concedeu um desconto de 80%.
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