O Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (19/12), uma emenda ao projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) que proíbe a destinação de verbas, adquiridas por meio de arrecadação de impostos, para políticas públicas referentes ao aborto, cirurgias de redesignação de gênero em crianças e adolescentes e incentivo à invasão de terras urbanas ou rurais. A alteração foi aprovada com 305 votos a 141, duas abstenções na Câmara e 43 a 26 no Senado.
A emenda foi apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). De acordo com o parlamentar, a mudança na LDO tem o intuito de garantir que o governo não tenha como gastar dinheiro da arrecadação de impostos com pautas que objetivam extinguir o conceito de “família tradicional brasileira”. “São pautas tranquilas, que pretendem evitar o ataque à família e, na verdade, é o que a maioria da população pensa hoje em dia. Você não pode imaginar que vai pagar imposto para, depois, patrocinar invasão de terras, aborto ou mudança de sexo de crianças. É justamente isso que pede a emenda”, justificou o deputado.
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Apesar de ter sido aprovada, a emenda foi criticada por parlamentares, incluindo o relator do projeto, Danilo Forte (União-CE). Segundo o deputado, a LDO não é para discutir pautas de costumes e as proibições propostas por Eduardo Bolsonaro não fazem sentido, uma vez que o aborto fora das situações previstas em lei, invasões de terras e cirurgias de mudança de sexo em menores de idade são proibidas no país.
“Essa emenda é muito mais comportamental do que do ponto de vista orçamentário, eu deixei isso muito claro, mas a iniciativa dos parlamentares foi aprovada. Eu acho que ela não tem função correlata, ela não faz parte do escopo, do mérito de uma lei de diretrizes orçamentárias. Agora vai se discutir vetos e, depois, vai ter votação dos vetos pelo próprio Congresso Nacional”, avaliou Forte.
O relator da LDO afirmou que, como o escopo da emenda não tem relação com o projeto de lei, deve ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Ela [emenda] não faz parte do mérito da LDO. Ela diz muito mais respeito à questão do Código Penal. Se a gente estivesse discutindo a reforma do Código Penal, ou estivesse discutindo a reforma do Código Processual Penal, até poderiam ser atribuídos, até porque todas aquelas atividades que foram enumeradas na emenda são atividades ilegais e eu quero ver o gestor público que vai ter coragem de pegar recursos públicos para colocar numa atividade ilegal. Ele vai responder duplamente, vai responder por improbidade administrativa e vai responder criminalmente”, disse Forte.
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